Animais de estimação em casa: quantos se pode ter e quais são as regras?Redação
14 Maio 2024, 9:24Foto de Priscilla Du Preez 🇨🇦 na UnsplashÉ permitida a coabitação, em casa, de até três cães ou quatro gatos, não podendo haver, no total, mais de quatro animais de estimação.Ter um
gato ou um
cão é imprescindível para muitas pessoas. Mas será que há regras a ter em conta, por exemplo, na hora de viver com um animal de estimação num
apartamento, por exemplo? Segundo a Deco, é permitida a coabitação, em casa, de até três cães ou quatro gatos, não podendo, no total, contar-se mais de quatro
animais de estimação. Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta.
A rubrica semanal
Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Moro neste prédio há cinco anos e agora, por insistência dos filhos, decidimos adotar um cão e um gato. O prédio tem 12 apartamentos e nenhum vizinho tem animais de estimação. Será que podemos ter animais em casa? O que devo fazer para conhecer as regras do condomínio?Em primeiro lugar, queremos esclarecer que os
animais de estimação só podem ser adotados e ficar na casa dos donos se tal não representar risco de saúde para os vizinhos ou causar problemas de higiene no
prédio.
Se tens essas questões controladas, e acreditamos que assim será, informamos que é permitida a coabitação, em casa, de até três cães ou quatro gatos, não podendo, no total, contar-se mais de quatro animais de estimação.
Ora, de acordo com o teu relato estão dentro deste limite. Agora, será necessário falares com a
administração do condomínio para averiguar se existe algum regulamento sobre o assunto.
Na verdade, os condóminos não podem proibir a existência de animais nos apartamentos dos
vizinhos, mas os regulamentos de condomínio podem ser mais rigorosos e estabelecer um limite inferior e até proibir a presença de animais nas partes comuns do condomínio. Isto é, se existir acordo, os condóminos podem decidir por maioria simples a proibição da permanência de animais nas
partes comuns, salvaguardando a passagem dos animais de e para a
habitação.
Foto de Tran Mau Tri Tam ✪ na UnsplashPara melhor esclarecimento, partilhamos o exemplo de algumas normas que o regulamento do condomínio poderá incluir:
-Decidir que só são permitidos animais nas
zonas comuns, desde que se encontrem devidamente acompanhados;
-Decidir a proibição dos animais de estimação dentro dos
elevadores;
-Estabelecer a obrigatoriedade de limpeza e higiene dos espaços comuns, após a utilização ou passagem dos animais;
-Decidir que os animais estão obrigados a usar coleira, peitoral, trela e açaime (conforme a raça ou a necessidade) nas áreas comuns de circulação.
Resumindo, é crucial que te informes com a administração do condomínio sobre este assunto, evitando assim aborrecimentos ou conflitos entre a vizinhança.
Informa-te
connosco.
*Contacta a Deco através do número de telefone 21 371 02 00, do email
deco@deco.pt ou por whatsapp (966 449 110). Podes também marcar atendimento via skype. Segue-nos na página de Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Linkedin.
Fonte: idealista.pt Link:
https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2024/05/14/63978-animais-de-estimacao-em-casa-quantos-se-pode-ter-e-quais-sao-as-regras