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Autor Tópico: Animais de estimação em casa: quantos se pode ter e quais são as regras?  (Lida 1379 vezes)

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Online Nandito

 
Animais de estimação em casa: quantos se pode ter e quais são as regras?

Redação
14 Maio 2024, 9:24



Foto de Priscilla Du Preez 🇨🇦 na Unsplash

É permitida a coabitação, em casa, de até três cães ou quatro gatos, não podendo haver, no total, mais de quatro animais de estimação.

Ter um gato ou um cão é imprescindível para muitas pessoas. Mas será que há regras a ter em conta, por exemplo, na hora de viver com um animal de estimação num apartamento, por exemplo? Segundo a Deco, é permitida a coabitação, em casa, de até três cães ou quatro gatos, não podendo, no total, contar-se mais de quatro animais de estimação. Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Moro neste prédio há cinco anos e agora, por insistência dos filhos, decidimos adotar um cão e um gato. O prédio tem 12 apartamentos e nenhum vizinho tem animais de estimação. Será que podemos ter animais em casa? O que devo fazer para conhecer as regras do condomínio?

Em primeiro lugar, queremos esclarecer que os animais de estimação só podem ser adotados e ficar na casa dos donos se tal não representar risco de saúde para os vizinhos ou causar problemas de higiene no prédio.

Se tens essas questões controladas, e acreditamos que assim será, informamos que é permitida a coabitação, em casa, de até três cães ou quatro gatos, não podendo, no total, contar-se mais de quatro animais de estimação.

Ora, de acordo com o teu relato estão dentro deste limite. Agora, será necessário falares com a administração do condomínio para averiguar se existe algum regulamento sobre o assunto.

Na verdade, os condóminos não podem proibir a existência de animais nos apartamentos dos vizinhos, mas os regulamentos de condomínio podem ser mais rigorosos e estabelecer um limite inferior e até proibir a presença de animais nas partes comuns do condomínio. Isto é, se existir acordo, os condóminos podem decidir por maioria simples a proibição da permanência de animais nas partes comuns, salvaguardando a passagem dos animais de e para a habitação.


Foto de Tran Mau Tri Tam ✪ na Unsplash

Para melhor esclarecimento, partilhamos o exemplo de algumas normas que o regulamento do condomínio poderá incluir:

-Decidir que só são permitidos animais nas zonas comuns, desde que se encontrem devidamente acompanhados;
-Decidir a proibição dos animais de estimação dentro dos elevadores;
-Estabelecer a obrigatoriedade de limpeza e higiene dos espaços comuns, após a utilização ou passagem dos animais;
-Decidir que os animais estão obrigados a usar coleira, peitoral, trela e açaime (conforme a raça ou a necessidade) nas áreas comuns de circulação.

Resumindo, é crucial que te informes com a administração do condomínio sobre este assunto, evitando assim aborrecimentos ou conflitos entre a vizinhança.

Informa-te connosco.

*Contacta a Deco através do número de telefone 21 371 02 00, do email deco@deco.pt ou por whatsapp (966 449 110). Podes também marcar atendimento via skype. Segue-nos na página de Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Linkedin.





Fonte: idealista.pt                      Link: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2024/05/14/63978-animais-de-estimacao-em-casa-quantos-se-pode-ter-e-quais-sao-as-regras
 
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