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..:: Deficiente-Forum - Mundo Animal : Responsável: Nandito => Legislação => Tópico iniciado por: kiko em 05/11/2011, 21:02

Título: TRANSPORTAR CÃES E OUTROS ANIMAIS: CARRO E TRANSPORTES PÚBLICOS
Enviado por: kiko em 05/11/2011, 21:02
Para poder passear com o cão necessita de ter algumas burocracias em ordem: registo na câmara, boletim de vacinas em dia, açaime ou trela. Nos casos dos cães potencialmente perigosos, necessita ainda de seguro e tem de o passear de trela e açaime.

As regras para passear um cão na rua aplicam-se também quando deseja passear com o cão pela cidade, de carro ou em transportes públicos, ou quando vai de férias utilizando um destes meios de transporte.

Transporte: A lei

A legislação em vigor referente ao transporte de animais de estimação pode ser encontrada no Decreto-Lei n.º 276/2001 de 17 de Outubro. A lei não especifica condições exactas para o transporte de animais. Refere apenas que o transporte deve ser feito de acordo com a espécie e que os animais devem estar acondicionados em contentores de forma a que o seu bem-estar não esteja comprometido. Nos transportes públicos é salientada a contenção dos animais de forma a não interferir com a integridade física dos outros utentes.

Artigo 10.o
Carga, transporte e descarga de animais
1 — O transporte de animais deve ser efectuado em veículos e contentores apropriados à espécie e número de animais a transportar, nomeadamente em termos de espaço, ventilação ou oxigenação, temperatura, segurança e fornecimento de água, de modo a salvaguardar a protecção dos mesmos e a segurança de pessoas e outros animais.
2 — As instalações dos alojamentos previstos nas alíneas p) a t) do artigo 2.o devem dispor de estruturas e equipamentos adequados à carga ou à descarga dos animais dos meios de transporte, assegurando-se sempre que os mesmos não sejam maltratados ou derrubados durante aquelas operações e procurando-se minorar as causas que lhes possam provocar medo ou excitação desnecessárias.

Artigo 2º alíneas

p) «Hospedagem sem fins lucrativos» alojamento, permanente ou temporário, de animais de companhia que não vise a obtenção de rendimentos;
t) «Centro de recolha» qualquer alojamento oficial onde um animal é hospedado por um período determinado pela autoridade competente, nomeadamente os canis e os gatis;

3 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2, a deslocação de animais em transportes públicos, nomeadamente de cães e gatos, deve ser efectuada de forma que os animais estejam sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder ou causar quaisquer prejuízos a pessoas, outros animais ou bens.


Automóvel

O Código da Estrada não se refere ao transporte de animais em concreto, sendo que estes devem ser considerados carga.

Para os animais transportados dentro do automóvel,  a lei apenas refere que o animal não pode prejudicar a condução. Isto é, um animal pode ser transportado como o dono achar melhor, desde que o animal não afecte o condutor ou  a visibilidade do mesmo. A multa por incumprimento vai desde 60 a 600 euros, conforme os casos. Não é necessária licença especial para transportar animais, desde que sejam animais de estimação e não para fins comerciais. Se vai viajar de carro para outro país, consulte o código da estrada dos países em questão, que são muitas vezes diferentes, mais ou menos exigentes, em relação ao português.

Contudo, em caso de acidente os animais estão sujeitos aos mesmos perigos de impacto que os outros ocupantes e existem soluções eficazes no mercado para um transporte seguro dos animais.

Para todos os animais:

Caixa Transportadora – A forma mais estável de transportar um animal é recorrendo a uma jaula ou contentor próprio. Desta forma evita que os animais consigam deslocar-se no carro de um lado para o outro ou ter algum comportamento imprevisível que possa distrair o condutor.

Para cães:

Cinto de segurança – O cinto de segurança para cães é uma espécie de trela que se faz a ligação entre a coleira ou corpete do animal e o local onde se insere o cinto de segurança. O corpete parece aconchegar melhor o animal em caso de uma travagem brusca.

Rede ou grelha divisória – Muitos cães são transportados na bagageira. Existe uma rede, mais frágil, ou grelha, mais resistente, que se coloca entre o porta-bagagens e a parte dos bancos traseiros para evitar que o cão possa ser projectado para a frente. Geralmente coladas com ventosas, teste primeiro a segurança que oferecem em relação ao porte do cão que possui.

O que diz a lei:

“Código da Estrada

Artigo 56.º

Transporte de carga

1 A carga e a descarga devem ser feitas pela retaguarda ou pelo lado da faixa de rodagem junto de cujo limite o veículo esteja parado ou estacionado.
2 É proibido o trânsito de veículos ou animais carregados por tal forma que possam constituir perigo ou embaraço para os outros utentes da via ou danificar os pavimentos, instalações, obras de arte e imóveis marginais.
3 Na disposição da carga deve prover-se a que:
a) Fique devidamente assegurado o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha;
b) Não possa vir a cair sobre a via ou a oscilar por forma que torne perigoso ou incómodo o seu transporte ou provoque a projecção de detritos na via pública;
c) Não reduza a visibilidade do condutor;
d) Não arraste pelo pavimento;
e) Não seja excedida a capacidade dos animais;
f) Não seja excedida a altura de 4 m a contar do solo;
g) Tratando-se de veículos destinados ao transporte de passageiros, aquela não prejudique a correcta identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e da chapa matrícula e não ultrapasse os contornos envolventes do veículo, salvo em condições excepcionais fixadas em regulamento;
h) Tratando-se de veículos destinados ao transporte de mercadorias, aquela se contenha em comprimento e largura nos limites da caixa, salvo em condições excepcionais fixadas em regulamento;
i) Tratando-se de transporte de mercadorias a granel, aquela não exceda a altura definida pelo bordo superior dos taipais ou dispositivos análogos.
4 Consideram-se contornos envolventes do veículo os planos verticais que passam pelos seus pontos extremos.
5 Quem infringir o disposto nos n.ºs 1 e 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300.
6 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de € 120 a € 600, se sanção mais grave não for aplicável, podendo ser determinada a imobilização do veículo ou a sua deslocação para local apropriado, até que a situação se encontre regularizada.

Transporte Públicos


Comboio

Em Portugal, a CP tem regras específicas que variam conforme o animal. Cada pessoa só pode ser acompanhada de um animal. Os animais pequenos, com menos de 5 quilos, que viajem em caixas transportadoras não pagam bilhete. Os animais de maior porte pagam meio bilhete.

Os cães que se desloquem com trela têm também de colocar açaime e o dono deve ter com ele o registo e boletim de vacinas. Neste caso é também exigido o pagamento de meio bilhete. A excepção faz-se para cães-guias, que viajam gratuitamente.

O que diz a CP:

“Os animais de companhia podem ser transportados nos comboios desde que não incomodem os restantes passageiros. Se o peso do animal for inferior a 5 kg o transporte é gratuito, caso o peso seja superior terá de pagar meio-bilhete.

O seu animal de companhia pode viajar consigo, desde que sejam asseguradas as condições higieno-sanitárias e que não ofereçam perigosidade nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto. 

O transporte do animal é gratuito, desde que este esteja devidamente acondicionado em recipiente apropriado que possa ser carregado como volume de mão. O transporte de cães não acondicionados é permitido mediante o pagamento de meio bilhete. Nestas condições, o animal terá de ir devidamente açaimado, com trela, acompanhado do respectivo boletim de vacinas actualizado e da licença municipal. Para garantir o bem-estar e comodidade de todos os Clientes, os animais não podem ocupar lugar nos bancos.

Os cães de assistência acompanhantes de pessoas com deficiência são transportados gratuitamente

Cada passageiro poderá transportar apenas um animal de companhia.”

Metro
Lisboa


Os animais podem viajar de metro, desde que estejam açaimados e com trela curta ou então dentro de uma transportadora. Os cães-guia podem deslocar-se sem restrições especiais no metro desde que estejam devidamente identificados como tal.

O que diz a Metro de Lisboa:

“É permitido o transporte de animais de companhia nos comboios do ML, desde que devidamente acompanhados e acondicionados, de maneira a não incomodar, perturbar ou atemorizar os passageiros.
Consideram-se devidamente acondicionados os cães sujeitos a meios de contenção adequados, nomeadamente contentores (caixa, jaula, gaiola ou outros) ou açaimo funcional, neste caso, seguro com trela curta (até 1 metro de comprimento) que deve estar fixa a coleira ou a peitoral, tudo de material resistente.

Os deficientes visuais têm o direito a fazer-se acompanhar de cães-guia, os quais devem transportar de modo bem visível o distintivo passado por estabelecimento idóneo (nacional ou estrangeiro) que certifique o respectivo adestramento como cão-guia. Devem ainda possuir um cartão próprio passado pelo mesmo estabelecimento.

São também admitidos cães-guia em treino, nas mesmas condições, desde que acompanhados pelo respectivo tratador ou pela família de acolhimento que devem estar credenciados como tal.”
Porto
No metro do Porto, os animais só são admitidos quando carregados numa transportadora. A excepção faz-se para cães-guia, que necessitam de uma autorização especial para esse efeito.

O que diz a Metro do Porto:

“Salvo autorização especial escrita, reservada a casos excepcionais (cães guias), são admitidos a bordo dos veículos do Metro do Porto animais domésticos de pequeno porte, desde que viajem dentro de um cesto.”
Título: Re: TRANSPORTAR CÃES E OUTROS ANIMAIS: CARRO E TRANSPORTES PÚBLICOS
Enviado por: Nandito em 30/04/2021, 11:25
Viagens de carro com animais soltos ou com a cabeça na janela pode implicar multa até 600€
por Ana Rita Costa 22 Junho, 2015

(https://www.veterinaria-atual.pt/wp-content/uploads/sites/4/2015/07/cao_fechado_num_carro_1.jpg.webp)

Com a chegada do verão, são muitas as famílias que viajam com os animais de estimação nos seus carros, mas muitas das vezes os animais vão soltos, com a cabeça fora da janela. Além de não ser a forma mais segura de transportar um animal, constitui uma infração ao Código da Estrada, com multas que podem ir dos 60 aos 600 euros. Nesse sentido, a LOGO partilhou recentemente sete dicas para transportar animais de forma correta numa viagem de carro.

Documentação e veterinário

É indispensável verificar se toda a documentação está em dia, especialmente o registo do animal e o boletim de vacinas. No caso de viagens longas, o médico veterinário pode aconselhar os proprietários dos animais sobre qual a melhor forma de proteger o cão ou o gato durante a o decorrer da viagem.

Antes da viagem

Os veterinários podem aconselhar os donos a acostumar os animais de estimação ao carro nas semanas anteriores à viagem. Outro dos aspetos a ter em conta é a alimentação: recomenda-se uma quantidade menor do que o habitual de ração antes da viagem, para que não tenha que lidar com enjoos ou surpresas desagradáveis.

Animais de pequeno porte

Os animais mais pequenos requerem medidas diferentes, como caixa transportadora ou cinto de segurança específico. “Devem ser colocadas nos bancos traseiros ou na mala do carro, desde que lhe seja retirada a prateleira. No caso dos gatos, que não gostam de sair da rotina e que se assustam facilmente com ruídos, a melhor solução é a transportadora – podendo ainda cobri-la com um pano, para melhor proteção (assegure-se de que não é demasiado grossa, por causa da temperatura elevada)”, revela a LOGO.

Animais de médio e grande porte

No caso dos animais de maior porte, a mala sem prateleira é a melhor opção. “Pode optar por usar um cinto de segurança especial ou uma transportadora de tamanho adequado. Caso prefira levá-lo solto na mala, é aconselhável usar uma rede ou grelha divisória, colocada entre a mala e os bancos traseiros.”

Outros animais

Com o aumento da tendência para ter animais de estimação exóticos, cabe aos médicos veterinários informar os clientes sobre quais os cuidados a ter durante as férias. Pássaros e hamsters devem ser transportados nas suas gaiolas com comida e água.

Temperatura e ventilação

Os animais são muito sensíveis à temperatura, especialmente quando está calor. Desta forma, é vital que os donos mantenham o carro sempre fresco. O ar condicionado é a melhor solução e é necessário ter atenção com os vidros traseiros. Estes não devem ser totalmente abertos, pois o animal pode pôr a cabeça de fora ou até mesmo saltar.

Paragens e higiene

As paragens são essenciais, especialmente em viagens prolongadas: os donos devem deixar os animais passear durante algum tempo e dar-lhes oportunidade de fazer as necessidades. Caso não seja possível fazer paragens, é aconselhável forrar o carro com tapetes absorventes e outro tipo de proteções.

Fonte: veterinaria-atual.pt  Link: https://www.veterinaria-atual.pt/na-clinica/viagens-de-carro-com-animais-soltos-ou-com-a-cabeca-na-janela-pode-implicar-multa-ate-600/
Título: Re: TRANSPORTAR CÃES E OUTROS ANIMAIS: CARRO E TRANSPORTES PÚBLICOS
Enviado por: Nandito em 30/07/2021, 15:10
Sabe o que diz a lei sobre o transporte de animais de companhia?

Jorge Flores 30/07/2021

(https://www.motor24.pt/files/2021/07/cao-dog-transporte-dicas-1-696x492.jpg)

Em período de férias, todos os cuidados são poucos no transporte dos animais de companhia. Nesta parceria entre Motor 24 e Contesta Multas, da CRS Advogados, explicamos-lhe o que diz a lei sobre este assunto.
O transporte de animais de companhia vem regulado no Decreto-Lei de nº 276/2001 (alterado pelo Decreto-Lei nº 315/2003, datado de 17 de dezembro), https://dre.pt/application/file/a/432912 onde consta no artigo 10.º que este deve ser “efetuado em veículos e contentores apropriados à espécie e ao número de animais a transportar tendo em conta o espaço, ventilação, temperatura, segurança e fornecimento de água de forma a salvaguardar a proteção dos mesmos e a segurança de pessoas e outros animais”, explica a Contesta Multas.

No Código da Estrada não há referência direta ao transporte de animais de companhia, mas pode ler-se no n.º 2 do artigo 56º que “é proibido o trânsito de veículos ou animais carregados por tal forma que possam constituir perigo ou embaraço para os outros utentes da via ou danificar os pavimentos, instalações, obras de arte e imóveis marginais”, lembra a Contesta Multas. “Dessa forma, é indispensável que, ao realizar o transporte de animais de companhia em automóveis, esteja atento às indicações que visam garantir que a segurança e a condução não saem prejudicadas”, acrescenta.

Apesar do transporte animais estar regulado no artigo 56.º, de epígrafe “Transporte de carga”, foi aprovado por unanimidade em Assembleia da República – através de estatuto jurídico específico – que os animais são “seres vivos dotados de sensibilidade” e, portanto, “objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza”.

“Não obstante a lei não tecer especificações com exatidão, no que diz respeito às condições exigidas sobre como deve ser feito o transporte de animais, não pode, sob qualquer hipótese, prejudicar a segurança da condução. Isso quer dizer que, ainda que o animal seja de facto parte da família, o seu patudo não pode mesmo andar à solta num carro em viagem”, explica a mesma fonte.


Em caso de incumprimento, poderá ser sancionado com coima de 60 a 300 euros, como prescreve o n.º 5 artigo 56º.
“Se viajar ou for férias de comboio, saiba que o transporte de animais de companhia em comboios consta de legislação específica, o Decreto-Lei nº 58/2008, de 26 de março, o qual permite o transporte de animais de estimação, desde que encerrado em contentor que possa ser transportado como volume de mão, com dimensões que não afetem o conforto e segurança dos demais passageiros”, adianta ainda a Contesta Multas.

(https://www.motor24.pt/files/2021/07/imagem-ok-4-696x696.png)

Fonte: motor24.pt           Link: https://www.motor24.pt/area-de-servico/sabe-o-que-diz-a-lei-sobre-o-transporte-de-animais-de-companhia/1528453/
Título: Re: TRANSPORTAR CÃES E OUTROS ANIMAIS: CARRO E TRANSPORTES PÚBLICOS
Enviado por: Nandito em 31/08/2022, 22:50
Viajar com animais em transportes públicos (e não só) não tem de ser uma odisseia e esta petição quer mudar isso

31 ago 2022 10:01
Maria Lima dos Santos SAPO Lifestyle


(https://thumbs.web.sapo.io/?W=775&H=0&delay_optim=1&webp=1&epic=ODg4stgLJneSfN9UTIOY3KYCD50OPuDIxryyhzLqpArBHHkv/sTH2DZx6P8RMPeDEEzgrrK0AWRIVMLYgsvwBIk/WgWveKwOfplJYrAb2zsQyvE=)
Photo by Daniel Sofinet on Unsplash

Em pleno século XXI, o dia a dia de muitos donos de animais de estimação ainda é repleto de diversas dificuldades e limitações. Filipe Castro Matos, de 33 anos, é um desses casos e esteve à conversa com o SAPO Lifestyle.

Imagine o seguinte cenário: é dono de um animal e para fazer uma viagem de comboio até ao Norte do país é uma odisseia. As dificuldades e obstáculos aparecem no instante em que os termos ‘transportes’ e ‘animais de estimação’ passam a fazer parte da mesma frase. E o que muitos não sabem é que esta tem sido a realidade de Filipe Castro Matos desde 2016, época em que a Uva, uma cadela de raça labrador, passou a fazer parte da sua vida e que, devido à impossibilidade de utilizar veículo próprio nas deslocações regulares entre Lisboa-Porto e Porto-Lisboa, teve de optar por esta solução.

Cansado de travar esta batalha sozinho e numa tentativa de mudança, o portuense decidiu partilhar a sua história nas redes sociais e as reações não se fizeram esperar. No espaço de horas, histórias e relatos como o seu, vividos por diversos seguidores, multiplicaram-se na caixa de comentários e de mensagens.

“Eu decidi partilhar a história porque não foi uma surpresa e porque já tinha passado por essa experiência diversas vezes”, conta ao SAPO Lifestyle sobre as dificuldades que tem enfrentado ao longo dos últimos seis anos e que deram origem a um post publicado na sua página de Instagram no dia 14 de agosto. “Fui-me apercebendo, à medida que partilhava com amigos, familiares e pessoas próximas, que toda a gente ficava muito surpreendida de como é que isto era possível porque ninguém tinha conhecimento. Até mesmo pessoas com cães, mas que por viajarem de carro, não tinham noção destas dificuldades todas.”

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Fonte de imagem: lifestyle.sapo.pt    editada por: Nandito

Devido ao impacto que a sua história gerou online, o diretor de marketing decidiu avançar com a criação de uma petição pública pelo Direito à Mobilidade dos Animais de Estimação uma vez que esta “é, se calhar, das formas com mais impacto que um cidadão normal pode ter para tentar mudar alguma coisa.” Em pouco tempo conseguiu reunir mais de 9,500 assinaturas, tendo atingido o número de subscritores necessários para esta que seja apreciada em Plenário da Assembleia da República. Após seguir os procedimentos legais e ser alvo de apreciação, o objetivo final é que a legislação seja alterada e que isso se traduza no alívio de certas normas, um maior controlo sobre as regras em vigor e que as empresas de transporte sejam obrigadas a cumprir escrupulosamente aquilo que promovem.

“Eu acho que, por um lado, há algum aproveitamento de algumas marcas e empresas que basicamente seguem as tendências. E naturalmente vender cãezinhos e gatinhos vende então querem mostrar esse lado. […] O cão e o gato já não são olhados como animais que ficam em casa e que nós só alimentamos, como acontecia há 50 anos. Hoje em dia são parte da família e percebo que as empresas tentem também incluí-los, mas depois na prática não há essa inclusão”, explica.

Animais de estimação em transportes? Uma relação complicada

Coisas tão simples como apanhar um comboio ou um Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica (TVDE) podem dar verdadeiras dores de cabeça a quem tem animais de estimação. Tal como Filipe Matos referiu na publicação que fez este mês no Instagram, a Comboios de Portugal (CP) exige que todos os animais de estimação se façam acompanhar de um bilhete especial que só pode ser adquirido numa bilheteira física, instantes antes da partida e sem qualquer tipo de desconto. Para além de terem de ser alvo de inspeção antes do embarque, devido à inexistência de locais apropriados para o efeito, os animais sãos obrigados a viajar no chão, junto aos pés do dono, ainda que não encerrados.

(https://i.ibb.co/RNRWQsW/Captura-de-ecr-2022-08-31-223753.jpg)
Fonte de imagem: lifestyle.sapo.pt   

“Sempre que viajo com ou sem ela, não vejo mais cães. Sei que há pessoas que viajam, mas são muito poucos porque o filme é tão grande que há muita gente que acaba por não o fazer”, esclarece o jovem de 33 anos que recorre a este meio de transporte por necessidade e por falta de alternativas. Outra das suas dificuldades passa pelo trajeto Casa-Comboio e Comboio-Casa. Se o lançamento dos TVDE com um serviço específico para animais de estimação pareceu ser um alívio para muitos donos que não tinham outra maneira de transportar os seus amigos de quatro patas, a verdade é que isso não veio facilitar a vida ao jovem que há cerca de uma década trocou o Porto por Lisboa.

“Há dois/três anos lembro-me de viajar de TVDE com a Uva e nessa altura, como só havia a opção normal, eu ligava para o condutor a perguntar se a podia levar. Agora criaram o serviço Pet, e eu achava que ia passar esse passo, e parece que ficou ainda pior porque todos os condutores recusam e eu não consigo transportá-la”, refere sobre este serviço específico para animais publicitado por estas empresas e que, na prática, não funciona. “Agora os condutores ou cancelam imediatamente e uma pessoa tem de chamar vários [carros] e não consegue ou então [o condutor] chega, diz que não e vai-se embora. É uma perda de tempo para todos.”

Através das redes sociais teve conhecimento de outras histórias com contornos semelhantes à sua e que, em trajetos de curta ou longa duração, são confrontados com uma “experiência de recusa e cancelamentos persistentes” nos mais diversos meios de transportes. Seja em companhias aéreas, empresas rodoviárias e transportes fluviais, o desfecho nem sempre é positivo e as regras em vigor do desagrado dos passageiros.

Apesar de esta ser uma história marcada por muitas dificuldades, restrições e impedimentos, nem tudo é uma dor de cabeça quando se fala em transportes públicos. “O Metro de Lisboa é uma boa experiência porque, efetivamente, já andei muitas vezes com ela e nunca tive problemas”, afirma, congratulando o metropolitano da capital por não restringir a circulação de animais – que devem estar de açaime e trela – e esta poder ser feita de forma totalmente gratuita em toda a rede.

Por mais praias, espaços comerciais e hotéis onde os animais são bem-vindos

(https://i.ibb.co/kXS9NZm/Captura-de-ecr-2022-08-31-223915.jpg)
Fonte de imagem: lifestyle.sapo.pt

Mas as dificuldades sentidas pelo diretor de marketing não se ficam apenas pelo setor dos transportes. O planeamento das férias de verão é outro exemplo em que a dinâmica se complica sempre que equaciona levar a sua amiga de quatro patas para qualquer lado uma vez. Quer fique num hotel, num apartamento ou num Airbnb, as opções pet-friendly ainda são reduzidas. E Filipe Matos sabe bem do que fala.

“Eu já fiz este teste: começamos à procura e quando filtramos por ‘Aceita Pets’, de repente, a oferta diminuiu para um número muito reduzido de opções, o que é naturalmente limitador. Nas férias de verão também escolhemos praias a dedo, mas gostava de ter mais opções. Perto de Lisboa não existe nada e eu não consigo ir com ela”, relata.

Devido ao facto de já ter vivido no estrangeiro durante alguns anos e de ter contactado com outras realidades mais pet friendly, foi um abre olhos para aquilo que Portugal ainda tem para evoluir nesta matéria. Uma delas é a proibição excessiva e o facto de ainda se vedar o seu acesso a determinados locais, como é o caso de espaços comerciais ou restauração. “Já vivi em Itália e nos Estados Unidos e nenhum deles já tem, sequer, metade das regras que acontecem cá. No caso de espaços comerciais, se formos a Espanha ou Itália eles podem entrar em qualquer loja de roupa, podem entrar num restaurante e não há qualquer problema. Se se portarem mal são convidados a ir para o exterior,” elucida sobre este tipo de cultura mais inclusiva e amiga dos animais existente em outros países.

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Fonte de imagem: lifestyle.sapo.pt

Apesar dos progressos que se têm feito nos últimos anos para uma maior consciencialização do papel, da importância e dos direitos dos animais, Filipe Matos acredita que ainda há um longo caminho a percorrer e que a principal mudança deve acontecer no mindset da sociedade portuguesa. "Eu acho que vai demorar muito, muito tempo a mudar, mas espero que isto seja uma pequena parte desta mudança", diz, explicando ser necessário uma maior compreensão das dificuldades daqueles que tem animais a seu cargo enfrentam diariamente e não se façam generalizações, especialmente face aos canídeos. “Há muito o preconceito de que o cão vai a algum sítio e vai sujar, morder, ladrar e estragar e não é necessariamente assim. Passa tudo por uma questão de educação.”

Mas que passos é que Portugal pode dar de forma a se tornar num país mais pet friendly? “A minha visão é que esta é uma daquelas situações em que o Estado pode, de certa forma, intervir e ajudar a levar-nos mais para o futuro, que já é o presente em outros países. E isto é criando leis e aliviando determinadas regras para, de facto, chegarmos lá”, colmata.






Fonte: lifestyle.sapo.pt                       Link: https://lifestyle.sapo.pt/vida-e-carreira/noticias-vida-e-carreira/artigos/viajar-com-animais-em-transportes-publicos-nao-tem-de-ser-uma-odisseia-e-esta-peticao-quer-mudar-isso
Título: Re: TRANSPORTAR CÃES E OUTROS ANIMAIS: CARRO E TRANSPORTES PÚBLICOS
Enviado por: jimmypt67 em 29/11/2022, 16:47
Estamos no século XXI,vivemos num país atrasado em todos os sentidos.
Já trabalhei na Áustria e na Suíça e os animais de companhia entram em todo o lado.
Hotéis,transportes,restaurantes,etc..
Título: Re: TRANSPORTAR CÃES E OUTROS ANIMAIS: CARRO E TRANSPORTES PÚBLICOS
Enviado por: Nandito em 25/06/2023, 12:40
O verão está a chegar e os animais também merecem ir de férias. O que fazer para os levar de carro ou de avião?

Beatriz Cavaca - Texto
MadreMedia
25 jun 2023 08:29


(https://thumbs.web.sapo.io/?W=775&H=0&delay_optim=1&webp=1&epic=MTkyMiiYTddDWUmlgJdcP9jX08MAWkcm9UPqVlC8V08e8PB4lLTolOeGuKFK2BawlaEVpp37ylBgIWhiWSNvXJXukWHIuM+aCfpZcm92nWJxYo8=)
Cães e Gatos



Com a chegada do verão, os animais também podem ir de férias com os donos, mas não sem antes conferir todos os requisitos. Caso a viagem seja de carro, existem algumas normas de segurança a ter em conta. Se a viagem for de avião deve-se ter atenção às leis de transporte de animais no país de ida e ao regressar.

O verão está a chegar e é essencial saber como levar os animais para qualquer lugar. Por esse motivo, deve conhecer-se tudo o que implica transportar animais em todas as circunstâncias.

Os animais podem viajar de carro desde que sejam cumpridas todas as normas de segurança para o próprio e os para os outros utilizadores da viatura. Já no caso dos aviões, dependendo do destino e do tipo de animal, também existem regras diferentes.

De carro:

Caso a opção seja por um destino onde a deslocação possa fazer-se de carro, de acordo Código da Estrada os animais são classificados como “carga”. Portanto, é indispensável que ao viajar com animais de companhia, como cães ou gatos, se garanta que a segurança e a condução não sejam prejudicadas.

No Decreto-Lei n.º 315/2003 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/315-2003-432864 pode ler-se que “o transporte de animais deve ser efetuado em veículos e contentores apropriados à espécie e ao número de animais a transportar, tendo em conta o espaço, ventilação, temperatura, segurança e fornecimento de água, de forma a salvaguardar a proteção dos mesmos e a segurança de pessoas e outros animais”.

Caso o animal não seja transportado corretamente, o dono poderá ser multado. Apesar da lei não especificar as condições exigidas sobre a forma como deve ser efetuado o transporte de animais de estimação, a segurança da condução não pode ser posta em causa. Ou seja, não é permitido viajar com animais à solta no veículo. Caso aconteça, se as autoridades verificarem que o cão ou gato estão livres no veículo, o condutor poderá ser punido com uma multa entre os 60 e 600 euros.

Mas então como colocar um animal em segurança? No mercado já existem várias opções. Pode usar-se caixa transportadora, que existe tanto para cães como para gatos, um cinto de segurança, que é um mecanismo que prende o peitoral ou a coleira do animal ao cinto de segurança do carro, e ainda uma rede ou grelha divisória, que pode ser colocada entre os bancos traseiros e a bagageira, de forma a evitar que o animal seja projetado para a frente.

Outras recomendações incluem aproveitar para passear o animal pouco antes da viagem, não alimentar o animal nem durante o percurso, nem imediatamente antes, manter o carro arejado, levar brinquedos e, caso a viagem seja grande, deve ainda fazer várias paragens.

De avião:

No caso de viajar de avião os cuidados a ter são bem diferentes, dependendo inclusivamente da zona do mundo para onde cada pessoa se pretende deslocar.

Dentro da União Europeia ou para a Noruega e a Irlanda do Norte, e para o transporte em avião de cães ou gatos, é obrigatório, segundo o site oficial da União Europeia https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/carry/animal-plant/index_pt.htm, que o animal tenha:

- um chip (conforme os requisitos técnicos do anexo II https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32013R0576#d1e32-21-2 do Regulamento da UE relativo à circulação de animais de companhia) ou uma tatuagem claramente legível anterior a 3 de julho de 2011;
- vacina contra a raiva;
- sido objeto de tratamento contra a ténia Echinococcus multilocularis, se a sua zona de destino estiver isenta desta ténia (Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega e Irlanda do Norte);
- tenha um passaporte europeu de animais de companhia válido, quando viaja de um país da UE ou da Irlanda do Norte para outro país da UE ou para a Irlanda do Norte, ou um certificado sanitário da UE, quando viaja de um país terceiro.

O que é o Passaporte Europeu de animais de companhia?

O passaporte europeu para animais de companhia é um documento que segue um modelo normalizado da UE e é essencial para as deslocações entre o espaço europeu. Contém uma descrição e os dados do animal de companhia, incluindo o código do microchip ou tatuagem e o registo de vacinação contra a raiva, bem como os dados de contacto do proprietário e do veterinário que emitiu o passaporte.

Pode obter-se um passaporte europeu para animais de companhia para cães, gatos ou furões, emitido por qualquer veterinário autorizado (ao qual as autoridades competentes permitam emitir passaportes para animais de estimação). O passaporte para animais de companhia é válido durante toda a vida, desde que os animais de companhia tenham a vacina contra a raiva atualizada.

Sublinha-se que quem viajar para um país da UE ou para a Irlanda do Norte a partir de Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gibraltar, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Mónaco, Noruega, São Marinho ou Estado da Cidade do Vaticano, o animal de companhia pode também entrar na UE com um passaporte para animais de companhia emitido num desses países ou territórios.

E se a viagem for feita a partir de um país fora da União Europeia?

Quem viajar para fora da UE, deve obter um certificado sanitário da UE, para voltar a entrar no seu país com o animal.

Um certificado sanitário da UE é outro tipo de documento, que contém informações específicas sobre os animais de estimação (identidade, saúde, vacinação contra a raiva) e que se baseia num modelo normalizado da UE.

Case a viagem seja feita a partir de um país fora da UE, o animal de estimação deve ter um certificado sanitário da UE emitido por um veterinário oficial do Estado no país de partida, no máximo 10 dias antes da sua chegada à UE. O certificado é válido para viajar entre países da UE durante quatro meses a partir dessa data ou até à data de termo da vacinação antirrábica, consoante o que ocorrer primeiro.

Além disso, deve ser igualmente preenchida e anexada uma declaração escrita ao certificado sanitário da UE que declare que a recolocação do animal se efetua por razões não comerciais. Esta declaração é igualmente necessária se o seu animal de companhia viajar sob a responsabilidade de uma pessoa autorizada pelo dono. Neste caso, o animal de companhia deve juntar-se ao proprietário no prazo de cinco dias a contar da sua recolocação.

O que se deve fazer ao comprar um bilhete de avião?

De acordo com o site da Ana Aeroportos, responsável pela gestão de 10 aeroportos em Portugal Continental (Lisboa, Porto, Faro e Terminal Civil de Beja), na Região Autónoma dos Açores (Ponta Delgada, Horta, Santa Maria e Flores) e na Região Autónoma da Madeira (Madeira e Porto Santo), nem todas as companhias aéreas permitem o transporte de animais, com exceção de cães-guia.

Por esse motivo, as que permitem têm critérios para determinar onde viaja o animal e quais as taxas e preços a pagar. São eles: o tamanho, peso, espécie e raça.

A maioria das companhias aéreas apenas permite que animais de pequeno porte ou cães-guia viajem na cabine. Animais de médio ou grande porte serão transportados no compartimento de carga, no porão.

Assim, antes de viajar, quem leva um animal deve informar-se junto das companhias aéreas, comparar condições, e só depois reservar o bilhete. Deve ainda ter em conta quais os documentos necessários com antecedência, para poder escolher a solução mais conveniente.

Quando se reserva um bilhete deve considerar-se que as companhias têm vagas limitadas para transporte de animais em cada voo. Por isso, quando se faz a reserva, deve-se ter a certeza do tipo de animal de companhia a transportar, as dimensões do contentor de transporte e o peso total do animal com o contentor.

Cuidados a ter com o animal antes de embarcar:

A Ana Aeroportos recomenda que o animal deve estar familiarizado com a caixa de transporte antes de viajar, para evitar que fique ansioso. Além disso, nos dias anteriores à viagem deve encorajar-se que o animal fique na caixa colocando guloseimas, brinquedos ou comida dentro da mesma para que este se habitue.

Deve-se ainda colocar uma etiqueta na caixa com informações sobre o animal: nome, nome do dono e morada de destino.

Não esquecer:

Quando se viaja de avião com animais deve-se sempre ter em atenção as informações do site da Direção Geral de Alimentação e Veterinária https://www.dgav.pt/vaiviajar/conteudo/animais-de-companhia/, tendo em conta os requisitos diferentes para cada parte do mundo.

Nos aeroportos nacionais, o controlo dos animais de companhia é efetuado em locais designados por Pontos de Entrada dos Viajantes. Caso a viagem seja feita com um animal de companhia deve-se obrigatoriamente preencher e enviar para o Ponto de Entrada que se aplique em cada caso específico um "formulário para comunicação de chegada de cães e gatos sem caráter comercial", pelo menos, 48 horas úteis antes da chegada. Os Pontos de Entrada e os contactos para onde deve enviar a informação estão disponíveis aqui. : https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2023/03/PONTOS-DE-ENTRADA-DOS-VIAJANTES-Marco-2023.pdf

Todas as companhias aéreas têm normas rigorosas relativamente ao transporte de animais, tanto na cabine, como no porão. É, por isso, fundamental que siga à risca as instruções da companhia aérea escolhida.

Viajar com um cão guia:

A maior parte das companhias aéreas permite o acompanhamento de cães-guia ou de serviço na cabine do avião, tendo em conta que estes são treinados para o acompanhamento de pessoas com algum tipo de deficiência. No caso destes animais, o seu transporte não tem qualquer custo, nem obrigatoriedade de utilização do contentor para transporte.

No entanto, para poderem viajar com este estatuto, é necessário apresentar a documentação atempadamente, ter um atestado médico que comprove a necessidade do acompanhamento do cão-guia, bem como informar a companhia aérea da sua viagem.







Fonte: 24.sapo.pt                     Link: https://24.sapo.pt/atualidade/artigos/o-verao-esta-a-chegar-e-os-animais-tambem-merecem-ir-de-ferias-o-que-fazer-para-os-levar-de-carro-ou-de-aviao