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Autor Tópico: Acesso ao Ensino Superior - Contigentes Especiais...  (Lida 2516 vezes)

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Acesso ao Ensino Superior - Contigentes Especiais...



Portaria n.º 478/2010, de 9 de Julho - REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 2010 -2011

 

Contingente especial para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial

 

Contingente especial para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial, com o maior dos seguintes valores: 2 % das vagas fixadas para a 1.ª fase ou duas vagas. (cfr. Artigo 9.º, n.º 2, alínea e), da Portaria n.º 478/2010, de 9 de Julho).

 

1 — Podem concorrer às vagas do contingente especial previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 9.º os estudantes que satisfaçam os requisitos constantes do anexo II da Portaria n.º 478/2010, de 9 de Julho.

 

2 — Os estudantes que requeiram a candidatura às vagas deste contingente podem, se para tanto reunirem condições, concorrer simultaneamente às vagas de um dos contingentes a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 478/2010, de 9 de Julho.

 

3 — Os estudantes a quem seja indeferido o requerimento de candidatura às vagas deste contingente especial são considerados no âmbito do contingente geral e, se for caso disso, no âmbito do contingente especial que hajam indicado nos termos do número anterior.

 

Fonte: http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/
 

 



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