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..:: Deficiente-Forum - Informação ::.. Responsável: Claram => Leis e Normas - Especificas => Tópico iniciado por: Sininho em 15/02/2021, 10:44
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Portaria n.º 37/2021 - Diário da República n.º 31/2021, Série I de 2021-02-15157362797
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Alteração ao reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal
No âmbito do processo do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal continua a verificar-se, no atual contexto da pandemia, a necessidade de isentar da instrução do referido processo documentos, cuja obtenção se revela manifestamente dificultada, e que requer a renovação da dispensa transitória da apresentação e o seu alargamento a outros documentos.
Por outro lado, importa clarificar que, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado pela Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, se considera também pessoa cuidada aquela que, mediante avaliação específica, preencha as condições aí definidas ainda que a sua transitoriedade tenha natureza de longo prazo.
Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede:
a) À segunda alteração à Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro;
b) À primeira alteração à Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro, que simplifica o processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro
É alterado o artigo 6.º da Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - A transitoriedade das condições referidas na alínea c) do n.º 2 pode ter natureza de longo prazo.»
Artigo 3.º
Alteração à Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro
É alterado o artigo 3.º da Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
Dispensa transitória de documentos
1 - Até 30 de junho de 2021, para efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, os requerimentos do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal podem ser apresentados e decididos apenas com a apresentação da declaração de consentimento informado assinada pela pessoa cuidada.
2 - Até 30 de junho de 2021, para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, os requerimentos do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal podem ser apresentados e decididos sem os documentos comprovativos da propositura da ação de acompanhamento.
3 - Para efeito dos números anteriores, é concedido um prazo de 180 dias, a contar da data de deferimento, para apresentação dos documentos previstos na alínea b) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, sob pena de caducidade.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor, produção de efeitos e âmbito de aplicação
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021 e aplica-se também aos processos pendentes de decisão.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 9 de fevereiro de 2021.
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Cuidador informal: Governo prepara revisão do Código do Trabalho
O Governo está a preparar uma revisão ao Código do Trabalho para incluir as medidas laborais previstas no âmbito do estatuto do cuidador informal, revelou hoje a ministra do Trabalho Ana Mendes Godinho.
(https://media-manager.noticiasaominuto.com/1920/naom_5eb466614c147.jpg)
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26/05/21 11:34 ‧ HÁ 53 MINS POR LUSA
ECONOMIA CÓDIGO DO TRABALHO
A ser ouvida no parlamento, no âmbito de uma audição regimental, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse que as medidas laborais previstas no âmbito do estatuto do cuidador informal foram já apresentadas aos parceiros sociais no seio da concertação social.
"E o nosso objetivo é incluí-las na revisão do Código do Trabalho, que estamos a preparar", adiantou Ana Mendes Godinho.
Nesta matéria, a ministra adiantou que o Instituto da Segurança Social (ISS) recebeu cerca de 7 mil pedidos para o reconhecimento do estatuto do cuidador informal, um número que admitiu ser baixo, apesar do "grande esforço" de comunicação por parte da segurança social, que "até dirigiu 'email' a todas as pessoas potencialmente abrangidas pelo estatuto para que formulassem o pedido".
"A pandemia também afetou o próprio arranque destes projetos e o nosso compromisso é total no sentido de reforçar a divulgação e vamos lançar uma campanha nacional na comunicação social para divulgar mais", adiantou a ministra.
Na sua intervenção inicial, a ministra disse ainda que o alargamento dos projetos-piloto a todo o território nacional -- uma vez que estão apenas a funcionar em 30 concelhos - já tem regulamentação pronta, tendo em conta que o prazo de um ano de funcionamento dos projetos termina em junho.
O estatuto do cuidador informal está previsto para quem preste cuidados regulares ou permanentes a outros que se encontram numa situação de dependência.
Fonte: noticiasaominuto.com Link: https://www.noticiasaominuto.com/economia/1762365/cuidador-informal-governo-prepara-revisao-do-codigo-do-trabalho
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E sobre reforma antecipada nem uma palavra :@
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Ministra apela a instituições para que utentes saiam e tenham visitas
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social pediu hoje "muito" às instituições sociais que deixem os utentes saírem e terem visitas, lembrando que se trata de um direito básico.
Ministra apela a instituições para que utentes saiam e tenham visitas
(https://media-manager.noticiasaominuto.com/1920/naom_5e97009466ab0.jpg?crop_params=eyJsYW5kc2NhcGUiOnsiY3JvcFdpZHRoIjoyNTU4LCJjcm9wSGVpZ2h0IjoxNDM5LCJjcm9wWCI6MCwiY3JvcFkiOjE3M30sInBvcnRyYWl0Ijp7ImNyb3BXaWR0aCI6OTYxLCJjcm9wSGVpZ2h0IjoxNzA5LCJjcm9wWCI6MzQ2LCJjcm9wWSI6MH19)
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Notícias ao Minuto
26/05/21 14:38 ‧ HÁ 38 MINS POR LUSA
Aser ouvida na Comissão Parlamentar do Trabalho e Segurança Social, a ministra Ana Mendes Godinho, praticamente no final da audição regimental, aproveitou para deixar um apelo relativamente à questão das visitas às Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), mais conhecidas como lares.
"Reiterar a necessidade de as pessoas, os utentes que estão nos lares, terem o direito a saírem, terem visitas. Reiterar e pedir muito às instituições que respeitem e salvaguardem estes direitos das pessoas", pediu a ministra.
De acordo com Ana Mendes Godinho, o Instituto de Segurança Social já por duas vezes alertou as instituições "para a necessidade de serem cumpridos estes direitos básicos necessários das pessoas".
A ministra lembrou que nesta fase tanto utentes como trabalhadores das instituições "já estão num processo de vacinação praticamente concluído", à exceção de alguns onde tenha havido surtos.
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