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Autor Tópico: Lei de Cotas para Deficientes - Brasil  (Lida 3658 vezes)

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Offline Aislin

Lei de Cotas para Deficientes - Brasil
« em: 08/03/2010, 16:51 »
 
Lei de Cotas para Deficientes.
Lei de Cotas para Deficientes . Em 24 de julho de 1991 entrou em vigor, em nível nacional, a Lei 8.213. Também conhecida como Lei de Cotas, ela obriga toda empresa a ter em seu quadro de funcionários 2% portadores de necessidades especiais quando atingir o número de 100 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1000 e a partir daí 5%. No caso de descumprimento, a empresa será multada em R$ 1.105,00 para cada funcionário não contratado. Em Mato Grosso, a fiscalização é de responsabilidade dos 89 novos auditores da recém-criada Comissão Regional de Igualdade de Oportunidade de Gênero, Raça, Etnia, Pessoas com Deficiências Físicas e Combate à Discriminação. De acordo com dados fornecidos pela Delegacia Regional do Trabalho, 197 pessoas com deficiência foram inseridas no mercado de trabalho desde 2005. O SINE (Sistema Nacional de Emprego) é o responsável pela capacitação destes trabalhadores. A Superintendente de Trabalho e Emprego do SINE em Mato Grosso, Ivone Lúcia Rosset Rodrigues, informa que existem cursos específicos para cada tipo de deficiência. Segundo a superintendente, desde 2003, 717 deficientes físicos arrumaram emprego em Mato Grosso e que há, inclusive, vagas ociosas. “Para fazer a inscrição no programa, a pessoa deve procurar o SINE (Avenida General Vale, no prédio da antiga Prosol, telefone 3321-9884), com a carteira de trabalho, documentos pessoais e atestado expedido pelo INSS, comprovando a deficiência física”- explica Ivone Lúcia.
Acessibilidade


A pergunta que não se cala neste momento é: se existe uma lei que obriga as empresas a contratarem deficientes físicos, se existe um programa de qualificação profissional gratuito oferecido pelo SINE e há escassez de trabalhadores, por que Andreia está desempregada há seis meses? Ela mesma explica: “As empresas só querem contratar pessoas com deficiências mínimas. Tem gente que perdeu o dedo mindinho e é contratado pelo sistema de cotas. Gente como eu - que usa muletas e os cadeirantes são os maiores prejudicados. Sofremos uma espécie de exclusão social”. A superintendente do SINE admite que os deficientes auditivos são mais fáceis de serem inseridos no mercado de trabalho, mas enfatiza que a empresa não escolhe que tipo de deficiente físico vai contratar. Para o presidente da Associação Mato-grossense de Deficientes (AMDE), vereador Mário Lúcio, o maior problema enfrentado pelo deficiente físico é o de acessibilidade. “Os poucos avanços que existem ainda estão longe do ideal. Nossos gestores têm uma mentalidade atrasada e os secretários são incompetentes. As calçadas são estreitas, há muitos buracos nas ruas e o transporte é deficitário” acusa o vereador. Ele mesmo um deficiente físico, Mário Lúcio conta que desde 1988, quando foi implantado o sistema Buscar, a frota continua com o mesmo número de carros. “Se o transporte fosse eficiente e as escolas tivessem estrutura, a Lei de Cotas não seria necessária. A sociedade e, em especial, os empresários têm que perceber que o deficiente também produz lucros”, afirma.


Fonte
 
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http://www.deficienteonline.com.br/principal/home/?tag=lei-de-cotas-para-deficientes&sistema=conteudos%7Cconteudonovo&id_conteudo=296
 

 



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