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..:: Deficiente-Forum - Informação ::.. Responsável: Claram => Leis e Normas - Especificas => Tópico iniciado por: Sininho em 18/02/2021, 21:47
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O Conselho de Ministros aprovou hoje, 18 de fevereiro, o Decreto-Lei que alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, uma importante medida também para as famílias que tenham a cargo uma pessoa com deficiência com grau igual ou superior a 60% de incapacidade, independentemente da sua idade. Nestas situações, um dos familiares, ainda que exerça funções compatíveis com o teletrabalho, poderá ainda assim optar pela prestação de apoio à família, contrariamente ao que sucedia até aqui. Assim, o que se pretende é proteger o rendimento das famílias e promover o equilíbrio na prestação de assistência à família: o valor do apoio é aumentado de 66% para 100% do valor da remuneração quando seja semanalmente alternado entre os pais ou caso se trate de uma família monoparental, assumindo a Segurança Social o diferencial para garantir o pagamento de 100 % da remuneração.