Deficiente-Fórum
..:: Deficiente-Forum - Informação ::.. Responsável: Claram => Leis e Normas - Especificas => Tópico iniciado por: Sininho em 19/08/2010, 23:31
-
Redução de Contribuições para a Segurança Social
Entidades Empregadoras
Promover a contratação de pessoas com deficiência pela redução dos encargos contributivos para a Segurança Social das empresas que contratem, por tempo indetermindo trabalhadores com deficiência. Destina-se a entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo com pessoas com deficiência, cuja capacidade produtiva seja inferior a 80% da capacidade normal exigida a um outro trabalhador no mesmo posto de trabalho.
Descrição do apoio
Redução de 12,5% da taxa dos descontos da entidade patronal para a Segurança Social relativa aos trabalhadores com deficiência com capacidade produtiva infeior a 80% da capacidade normal exigida a um outro trabalhador no mesmo posto de trabalho.
Diplomas
Decreto-lei nº 299/86 de 19 de Setembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 125/91 de 21 de Março)
Decreto-lei nº 199/99 de 8 de Junho (com as alterações introduzidas pela Lei nº 3-B/2000 de 4 de Abril)
Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.
Diploma
Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro (artigos: 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11)
Programa de Preparação Pré-profissional
Diploma
Despacho Normativo nº 388/79 de 31 de Dezembro
Despacho do Secretário de Estado do Emprego de 18 de Agosto de 1980
Decreto-lei nº 247/89 de 5 de Agosto
Informação, Avaliação/Orientação Profissional
Diploma
Decreto-lei nº 247/89 de 5 de Agosto
Despacho Normativo nº 42-B/2000 de 20 de Setembro
Despacho Normativo nº 12-A/2000 de 15 de Setembro
Portaria nº 799-B/2000 de 20 de Setembro
Formação Profissional
Diploma
Decreto-lei nº 247/89 de 5 de Agosto
Despacho Normativo nº 42-B/2000 de 20 de Setembro
Despacho Normativo nº 12-A/2000 de 15 de Setembro
Portaria nº 799-B/2000 de 20 de Setembro
Readaptação ao Trabalho
Diploma
Decreto-lei nº 247/89 de 5 de Agosto
Lei nº 100/97, de 13 de Setembro
Decreto-lei nº 360/97, de 17 de Dezembro
Despacho Normativo nº 42-B/2000, de 20 de Setembro
in clienteespecial.pt
-
Sininho estas normas estão actuais?
-
Sim amigo.
-
Há algum tipo de apoio financeiro à criação do próprio posto de trabalho para pessoas com deficiência?
-
Viva amigo,
Sim. O IEFP dispõe de um conjunto de apoios, técnicos, financeiros e até logísticos para quem pretenda criar o seu próprio emprego, ou empresa.
Para mais informações, bem como um aconselhamento mais personalizado, deverás deslocar-te ao Centro de Emprego da tua área de residência, onde uma equipa técnica multidisciplinar te acompanhará na construção e concretização de um projecto empresarial sólido e com hipótese de viabilidade.
Vê aqui informação relevante:
http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/CriacaoEmpregoEmpresa/Paginas/PróprioEmpregoEmpresa.aspx (ftp://www.iefp.pt/apoios/candidatos/CriacaoEmpregoEmpresa/Paginas/PróprioEmpregoEmpresa.aspx)
e
http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/CriacaoEmpregoEmpresa/Paginas/Prog_apoio_Emp_Cria_prop_emp.aspx (ftp://www.iefp.pt/apoios/candidatos/CriacaoEmpregoEmpresa/Paginas/Prog_apoio_Emp_Cria_prop_emp.aspx)
:good:
-
Obrigado. :D