Deficiente-Fórum
..:: Deficiente-Forum - Informação ::.. Responsável: Claram => Leis e Normas - Especificas => Tópico iniciado por: migel em 12/01/2025, 15:42
-
Despacho n.º 447/2025, de 9 de janeiro
Publicação: Diário da República n.º 6/2025, Série II de 2025-01-09
Emissor: Saúde - Direção-Geral da Saúde
Parte: C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
Data de Publicação: 2025-01-09
SUMÁRIO
Aprova o modelo de atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM) para doentes oncológicos, nos termos da Lei n.º 1/2024, de 4 de janeiro e para patologias com dispensa transitória de junta médica de avaliação de incapacidade, nos termos da Portaria n.º 151/2024/1, de 8 de abril.
TEXTO
(https://diariodarepublica.pt/dr/img/dr.LogoPortal.png?LOsYRU5CsGZRy7tfS0w3aQ)
Despacho n.º 447/2025
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro (versão consolidada), é aprovado o novo modelo de atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM) para doentes oncológicos, que deve ser emitido nos termos da Lei n.º 1/2024, de 4 de janeiro, e para patologias com dispensa transitória de junta médica de avaliação de incapacidade, que deve ser emitido nos termos da Portaria n.º 151/2024/1, de 8 de abril, anexo ao presente Despacho.
A emissão do AMIM deve ser efetuada por via informática, através de plataforma eletrónica, nos termos do n.º 2, do artigo 4.º e do n.º 1, do artigo 4.º-B, do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro, na sua versão atual, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do referido artigo 4.º-B.
É revogado o Despacho n.º 13919/2022, de 11 de novembro.
O presente despacho produz efeitos a 10 de dezembro de 2024.
26 de dezembro de 2024. - O Subdiretor-Geral da Saúde, em regime de suplência, André Peralta Santos.
(https://files.diariodarepublica.pt/images/902793221/902793292.png)