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Autor Tópico: Aquisição de um veículo automóvel  (Lida 193941 vezes)

Mrap, Nandito e 6 Visitantes estão a ver este tópico.

Online migel

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #15 em: 04/03/2016, 09:29 »
 
Olá, tudo bem pessoal? :D

Protocolei em dezembro o processo solicitando isenção do IPI, deram um prazo de três meses mas ainda não liberaram o parecer. Como fiz o requerimento no final do ano, que é uma época meio complicada, imaginei que poderia atrasar um pouco. Mas não tem jeito a ansiedade é grande e não vejo a hora de sair esse deferimento.
Queria saber de que estado vocês são e quanto tempo demorou o processo de vocês.
Obrigada!!!

Olá bom dia,
Lamentamos não poder ajudar, porque este é um site português, logo não estamos por dentro da legislação brasileira..

Os melhores cumprimentos :brinde:
 

Offline nelpt

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #16 em: 25/07/2017, 15:09 »
 
Sem querer estar a incitar alguém a não cumprir as regras, mas sabendo que nem sempre é possivel enviar antecipadamente um pedido de condução fora dos 60km da residencia e esperar pela guia caso seja aceite, alguem me pode indicar quais são as coimas ou sanções para quem não cumprir este limite?

 

Offline Sininho

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #17 em: 25/07/2017, 19:15 »
 

... digo-lhe por experiência própria, que já conduzo o carro do meu marido desde que nos casamos, vai para 25 anos, já me fizeram paragens STop da GNR, mostrei todos os documentos do carro e a minha carta e nunca me disseram o que quer que seja, nem tão pouco abordaram ao de leve qualquer assunto... quanto à sanção, não tenho a menor ideia de quanto é e do que será... além de que acho uma falta de bom senso, embora esteja na Lei, o usufruto de um bem que é seu e é voçê o seu legitimo dono de ter de esperar por uma autorização para uma deslocação que até esta pode ser não programada! Ou seja se pretender "emprestar" o seu carro a alguém para uma viagem longa, por alguns dias e que esteja programado com antecedência, até será conveniente pedir essa autorização, no entanto sou de opinião que para situações esporádicas e de curta distância não entremos em exageros e limitemos a nossa vida e a nossa liberdade. Haja bom senso
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Offline nelpt

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #18 em: 25/07/2017, 19:31 »
 
... digo-lhe por experiência própria, que já conduzo o carro do meu marido desde que nos casamos, vai para 25 anos, já me fizeram paragens STop da GNR, mostrei todos os documentos do carro e a minha carta e nunca me disseram o que quer que seja, nem tão pouco abordaram ao de leve qualquer assunto... quanto à sanção, não tenho a menor ideia de quanto é e do que será... além de que acho uma falta de bom senso, embora esteja na Lei, o usufruto de um bem que é seu e é voçê o seu legitimo dono de ter de esperar por uma autorização para uma deslocação que até esta pode ser não programada! Ou seja se pretender "emprestar" o seu carro a alguém para uma viagem longa, por alguns dias e que esteja programado com antecedência, até será conveniente pedir essa autorização, no entanto sou de opinião que para situações esporádicas e de curta distância não entremos em exageros e limitemos a nossa vida e a nossa liberdade. Haja bom senso

Obrigado pela partilha da tua experiência Sininho.
Encontrei uma vez uma informação que o carro era imediatamente confiscado, mas não encontro nenhum documento oficial que diga exactamente o que acontece.
Também tenho conhecimento que as autoridades atuam nesse sentido. Calculo que o carro esteja em nome do teu marido. Já tiveste alguma paragem stop longe de casa sem ele?
 

Offline Sininho

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #19 em: 26/07/2017, 12:20 »
 

Sim já tive e não disseram absolutamente nada, disse que o carro era do meu marido e pronto!
e não encontro no código da estrada nas situações de aprensão de veiculos, esse impedimento...

Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Offline nelpt

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #20 em: 27/07/2017, 11:51 »
 
Sim já tive e não disseram absolutamente nada, disse que o carro era do meu marido e pronto!
e não encontro no código da estrada nas situações de aprensão de veiculos, esse impedimento...

Certo. Mas sendo neste caso esposa, tem o direito total de andar sem limites, sem o seu marido.
Eu, como filho, mas condutor autorizado, só posso andar até um raio de 60km, sem o meu Pai.
De facto, acredito que haja o bom senso. Mas acho muito estranho não haver nada preto no branco, ou pelo menos, alguem que saiba onde está as coimas/sanções.
 

Offline Gotins

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #21 em: 02/05/2018, 10:19 »
 
Bom dia a todos.

Não sei bem se se enquadrará neste post mas possuo a seguinte dúvida:

Possuo um veiculo adquirido ao abrigo do art, o qual me foi averbado no livrete do mesmo. Passados 7 anos terei que vender o veiculo, mas solicitam-me um documento de regularização dos 5 anos, referiram um documento "DAV".
A pessoa do stand refere que teve problemas em alterar a titularidade de veículos anteriores em que o livrete referia o art.

Alguém já passou por situação semelhante?

Muito obrigado e cumprimentos
Gotins




« Última modificação: 02/05/2018, 10:30 por salgado18 »
 

Offline salgado18

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #22 em: 02/05/2018, 10:30 »
 
Bom dia a todos.

Não sei bem se se enquadrará neste post mas possuo a seguinte dúvida:

Possuo um veiculo adquirido ao abrigo do art, o qual me foi averbado no livrete do mesmo. Passados 7 anos terei que vender o veiculo, mas solicitam-me um documento de regularização dos 5 anos, referiram um documento "DAV".
A pessoa do stand refere que teve problemas em alterar a titularidade de veículos anteriores em que o livrete referia o art.

Alguém já passou por situação semelhante?

Muito obrigado e cumprimentos
Gotins


Bom dia,
não percebo a sua questão,de que artº se refere? 
ao abrigo da lei do deficiente?
 

Offline Gotins

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #23 em: 02/05/2018, 15:12 »
 

Bom dia,
não percebo a sua questão,de que artº se refere? 
ao abrigo da lei do deficiente?

Desculpa, Salgado18.
Exactamente, (não tenho comigo agora o livrete) a lei deverá ser uma das mencionadas no primeiro post deste tópico.
 

Online migel

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #24 em: 02/05/2018, 16:18 »
 
Desculpa, Salgado18.
Exactamente, (não tenho comigo agora o livrete) a lei deverá ser uma das mencionadas no primeiro post deste tópico.

Citar
documento de regularização dos 5 anos

Boa tarde
Estamos  a falar de valores monetários? Se o carro foi pago ou não?
 

Offline Gotins

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #25 em: 02/05/2018, 16:33 »
 
Boa tarde
Estamos  a falar de valores monetários? Se o carro foi pago ou não?

Não será, até porque o veiculo está pago e ja passaram 7 anos.

No email o comprador do stand escreveu isto:

"Nota: o DUA tem uma nota como viatura comprada ao abrigo de deficiente. Esta anotação tem que ser retirada ou regularizada. Peço-lhe que peça na Alfandega o documento ( DAV ) em como está regularizado. Penso que para não ter de pagar nada, teria que ter passado 5 anos, o que já aconteceu, mas temos que ter esse documento para no futuro poder averbar ao futuro proprietário."

Fiz o download do formulário DAV (Pedidos no Âmbito do Imposto sobre Veículos - ISV), só que não percebo muito bem o efeito.
Já terão tido algum contacto com esta situação?

Cumprimentos
 

Online migel

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #26 em: 02/05/2018, 16:56 »
 
Não será, até porque o veiculo está pago e ja passaram 7 anos.

No email o comprador do stand escreveu isto:

"Nota: o DUA tem uma nota como viatura comprada ao abrigo de deficiente. Esta anotação tem que ser retirada ou regularizada. Peço-lhe que peça na Alfandega o documento ( DAV ) em como está regularizado. Penso que para não ter de pagar nada, teria que ter passado 5 anos, o que já aconteceu, mas temos que ter esse documento para no futuro poder averbar ao futuro proprietário."

Fiz o download do formulário DAV (Pedidos no Âmbito do Imposto sobre Veículos - ISV), só que não percebo muito bem o efeito.
Já terão tido algum contacto com esta situação?

Cumprimentos


È assim se o carro tem 7 anos e foi comprado com benefícios fiscais,  a partir dos 5 anos é livre de vender ou trocar de viatura sem que para isso seja feito nada de especial.
Dou o meu ex: já comprei vários carros com benefícios fiscais e findo os 5 ou + anos troquei e foi uma transacção normal.

Esse  DAVE não sei o que é ... e nos meus casos nunca foi necessário.
 

Offline Gotins

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #27 em: 02/05/2018, 17:09 »
 

È assim se o carro tem 7 anos e foi comprado com benefícios fiscais,  a partir dos 5 anos é livre de vender ou trocar de viatura sem que para isso seja feito nada de especial.
Dou o meu ex: já comprei vários carros com benefícios fiscais e findo os 5 ou + anos troquei e foi uma transacção normal.

Esse  DAVE não sei o que é ... e nos meus casos nunca foi necessário.

E no seu livrete possui que foi adquirido ao abrigo da lei X?

É que a pessoa depois de ter questionado a tentar saber o contexto respondeu-me assim:

"Eu também não sei, mas tive um caso em quando fomos legalizar o carro no nome do proprietário aquém vendemos, o IMTT não autorizou. A cliente que nos vendeu o carro teve de ir a Alfandega pedir a DAV Declaração aduaneira actualizada sem a anotação e so com isso é que conseguimos legalizar no nome do novo proprietário."

É a primeira vez que comprei e que estou a vender o veiculo.
 

Offline PedroCunha

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #28 em: 09/06/2018, 23:40 »
 
Boa noite a todos.

Estou a tentar pela primeria vez adquirir um veículo automóvel com os benefícios fiscais a que terei direito.
Já tive outros carros mas nunca usufruí desses benefícios, por ignorância. Sempre conduzi carros de caixa manual, sem adaptações, excepto um que tive de caixa automática que me deu muitos problemas.

Tenho 70% de incapacidade motora e foi-me colocado pela junta médica, no campo destinado a compra de veículo, para além da dificuldade de locomoção e de uso de transportes públicos, obrigatória, "apto para conduzir, caixa automática".

Como nunca passei por este processo, pergunto se me podem ajudar no seguinte:

- O veículo a adquirir terá que ser obrigatoriamente com caixa automática?
- Esta restrição no atestado obriga-me a averbá-la na carta de condução?
- A Autoridade Aduaneira indefere o meu pedido caso não a tenha na carta de condução?

Obrigado.
 
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Offline AREZ

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #29 em: 10/06/2018, 00:36 »
 
Boa noite a todos.

Estou a tentar pela primeria vez adquirir um veículo automóvel com os benefícios fiscais a que terei direito.
Já tive outros carros mas nunca usufruí desses benefícios, por ignorância. Sempre conduzi carros de caixa manual, sem adaptações, excepto um que tive de caixa automática que me deu muitos problemas.

Tenho 70% de incapacidade motora e foi-me colocado pela junta médica, no campo destinado a compra de veículo, para além da dificuldade de locomoção e de uso de transportes públicos, obrigatória, "apto para conduzir, caixa automática".

Como nunca passei por este processo, pergunto se me podem ajudar no seguinte:

- O veículo a adquirir terá que ser obrigatoriamente com caixa automática?
- Esta restrição no atestado obriga-me a averbá-la na carta de condução?
- A Autoridade Aduaneira indefere o meu pedido caso não a tenha na carta de condução?

Obrigado.

Ora Viva

Sr. Pedro

SUBSECÇÃO III

Veículos de exame

  Artigo 61.º

Caraterísticas dos veículos de exame

6 - Caso a prova seja prestada em veículo de caixa automática, tal menção deve constar como restrição na carta de condução, ficando o titular impedido de conduzir veículos de caixa manual.


Não é bem o artigo que eu queria mas também serve ou melhor complementa a restante lei.

Aliás apesar de não ser bem esta a minha área de actuação existe uma legislação especifica que estará publicada no INR com relação à sua duvida... Mas tem que estar averbado quase de certeza no titulo de condução.

Cumprimentos

Arez
« Última modificação: 10/06/2018, 00:49 por AREZ »
 
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