Usuário Bart
Não basta possuir os tais 60% de incapacidade que só por si não lhe conferem a isenção.
Estão somente isentos do imposto os maiores de 18 anos, o veiculo destina-se ao uso próprio de pessoas com deficiência motora igual ou superior a 60%, bem como ao uso de pessoas com multideficiência profunda igual ou superior a 90%, de pessoas com deficiência que se movam exclusivamente apoiadas em cadeiras de rodas e de pessoas com deficiência visual 95%, qualquer que seja a respectiva idade, e as pessoas com deficiência, das Forças Armadas igual ou superior a 60%, independentemente da natureza para este ultimo.
Correcto..., mas será sempre importante lembrar esta situação:
Quem é considerada pessoa com deficiência motora?
Pode ser considerado pessoa com deficiência motora toda aquela que, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenha uma limitação funcional de carácter permanente, de grau igual ou superior a 60%, e apresente
elevada dificuldade na locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou recurso a meios de compensação, designadamente próteses, ortóteses, cadeiras de rodas e muletas, no caso de deficiência motora ao nível dos membros inferiores, ou elevada dificuldade no acesso ou na utilização dos transportes públicos colectivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores.