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Autor Tópico: Aquisição de um veículo automóvel  (Lida 190217 vezes)

0 Membros e 8 Visitantes estão a ver este tópico.

Online rasbrito

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #60 em: 20/09/2018, 14:26 »
 
Ola bom dia,
fizeste bem... no entanto não rececionei nenhuma  :PM
tente de novo, obg.
cumpts.
boa tarde,
tentei enviar, mas fui informado de que sua caixa de MP esta lotada...
abs
 

Online rasbrito

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #61 em: 20/09/2018, 16:00 »
 
xxxxx
« Última modificação: 21/09/2018, 00:21 por rasbrito »
 

Offline AREZ

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #62 em: 20/09/2018, 21:03 »
 
Minha questao é sobre todos os descontos na aquisição do carro. Fiquei na duvida em relação ao IVA:
o valor total é de 25 mil euros. Com os 7800 euros de isenção teria um valor de 17.200, certo? Minha duvida é se o desconto do IVA ainda irá incidir sobre esse valor de 17.200...
Te agradeço toda a gentileza.
abs

Caro usuário

rasbrito

A maioria das explicações já lhe foram prestadas , quanto a esta sua duvida segue resposta ao solicitado.

Ao adquirir uma viatura, esta está sujeita a IVA, sobre o preço base, sobre o Imposto Automóvel, sobre o Serviço de Gestão de Pneus Usados e sobre os custos de transporte, legalização e preparação do veículo.

Cumprimento

Arez




 
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Offline Bart1

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Compra de veículo novo, isenções?
« Responder #63 em: 20/09/2018, 21:56 »
 
Boa noite companheiros/as,

Sou possuidor de uma deficiência e do respectivo atestado multiusos (60%).

Pretendo adquirir uma viatura nova e andei a pesquisar um pouco e indicam que estou isento do IVA, ISV (até 7800€) e o IUC visto possuir o atestado multiusos com incapacidade de 60% e que apenas devo contar com o preço base do automóvel.

Será assim tão linear ou há outras condições para beneficiar da isenção desses 3 impostos?

Obrigado.
 

Offline AREZ

Re: Compra de veículo novo, isenções?
« Responder #64 em: 20/09/2018, 22:33 »
 
Boa noite companheiros/as,

Sou possuidor de uma deficiência e do respectivo atestado multiusos (60%).

Pretendo adquirir uma viatura nova e andei a pesquisar um pouco e indicam que estou isento do IVA, ISV (até 7800€) e o IUC visto possuir o atestado multiusos com incapacidade de 60% e que apenas devo contar com o preço base do automóvel.

Será assim tão linear ou há outras condições para beneficiar da isenção desses 3 impostos?

Obrigado.

Usuário Bart

Não basta possuir os tais 60% de incapacidade que só por si não lhe conferem a isenção.

Estão somente isentos do imposto os maiores de 18 anos, o veiculo destina-se ao uso próprio de pessoas com deficiência motora igual ou superior a 60%, bem como ao uso de pessoas com multideficiência profunda igual ou superior a 90%, de pessoas com deficiência que se movam exclusivamente apoiadas em cadeiras de rodas e de pessoas com deficiência visual 95%, qualquer que seja a respectiva idade, e as pessoas com deficiência, das Forças Armadas igual ou superior a 60%, independentemente da natureza para este ultimo.

 
 
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Online Nandito

Re: Compra de veículo novo, isenções?
« Responder #65 em: 21/09/2018, 09:06 »
 
Usuário Bart

Não basta possuir os tais 60% de incapacidade que só por si não lhe conferem a isenção.

Estão somente isentos do imposto os maiores de 18 anos, o veiculo destina-se ao uso próprio de pessoas com deficiência motora igual ou superior a 60%, bem como ao uso de pessoas com multideficiência profunda igual ou superior a 90%, de pessoas com deficiência que se movam exclusivamente apoiadas em cadeiras de rodas e de pessoas com deficiência visual 95%, qualquer que seja a respectiva idade, e as pessoas com deficiência, das Forças Armadas igual ou superior a 60%, independentemente da natureza para este ultimo.

 



Correcto..., mas será sempre importante lembrar esta situação:

Quem é considerada pessoa com deficiência motora?

Pode ser considerado pessoa com deficiência motora toda aquela que, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenha uma limitação funcional de carácter permanente, de grau igual ou superior a 60%, e apresente elevada dificuldade na locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou recurso a meios de compensação, designadamente próteses, ortóteses, cadeiras de rodas e muletas, no caso de deficiência motora ao nível dos membros inferiores, ou elevada dificuldade no acesso ou na utilização dos transportes públicos colectivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores.
 

Offline Bart1

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Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #66 em: 21/09/2018, 10:48 »
 
Bom dia,

Deixo aqui mais alguns dados pois creio ter sido pouco explicito no primeiro post.

Sou maior de idade, tenho carta de condução e o carro destina-se para a minha pessoa.

A minha deficiência é a ausência de uma das mãos, em termos de mobilidade não me causa qualquer impacto pois o resto do corpo é todo ele funcional sem qualquer limitação.

Dito isto e não apresentando dificuldades de locomoção, não serei legível para beneficiar das isenções fiscais, correcto?

Obrigado.
 

Online migel

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #67 em: 21/09/2018, 10:59 »
 
Bom dia,

Deixo aqui mais alguns dados pois creio ter sido pouco explicito no primeiro post.

Sou maior de idade, tenho carta de condução e o carro destina-se para a minha pessoa.

A minha deficiência é a ausência de uma das mãos, em termos de mobilidade não me causa qualquer impacto pois o resto do corpo é todo ele funcional sem qualquer limitação.

Dito isto e não apresentando dificuldades de locomoção, não serei legível para beneficiar das isenções fiscais, correcto?

Obrigado.


Bom dia,
Se não preenche este requisito "elevada dificuldade na locomoção na via pública "
não poderá ter acesso a este beneficio.




 

Offline Bart1

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Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #68 em: 21/09/2018, 11:48 »
 
Uma ultima questão e para não haver dúvidas onde me devo dirigir para me certificar da situação?

Repartição de finanças? Centro de saúde?

Obrigado.
 

Offline AREZ

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #69 em: 21/09/2018, 12:04 »
 
Uma ultima questão e para não haver dúvidas onde me devo dirigir para me certificar da situação?

Repartição de finanças? Centro de saúde?

Obrigado.

Bom Dia

Para terminar a nossa intervenção se não lhe foi atestada a incapacidade motora a nível dos membros superiores só terá acesso no âmbito fiscal à isenção do IUC (imposto único de circulação).

Se é amputado de 1 membro superior e a outra mão funciona na perfeição aferir uma elevada incapacidade motora a nível dos membros superiores também não será possível.

Para se certificar da veracidade dos nossos esclarecimentos uma vez que mesmo assim se mantém com duvidas contacte :

O I.N.R. ( Instituto Nacional para a rebilitação )

Tel.: (+351) 21 595 27 70 ou (+351) 21 792 95 00
Fax: (+351) 21 792 95 96
Serviço de Atendimento: (+351) 21 792 95 00
e-mail: mailto:inr@inr.mtsss.pt

e o centro de saúde bem como o serviço de finanças da sua area de residência


Votos das suas melhoras

Cumprimentos


Arez
« Última modificação: 21/09/2018, 12:07 por AREZ »
 
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Offline Bart1

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Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #70 em: 21/09/2018, 12:33 »
 
Obrigado  ;)
 

Offline jrib

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #71 em: 09/02/2019, 11:38 »
 
Bom dia. Andei à procura no fórum informação sobre a possibilidade de obter isenções fiscais na aquisição de automóvel com base na incapacidade de um descendente e não encontrei. Não sei se por azelhice minha ou por não haver de facto.

Gostaria de deixar a minha questão. Tenho uma filha que padece de um síndrome genético que originou a atribuição de uma incapacidade de 80% no atestado multiusos. Essa filha é bebé.

Neste contexto há possibilidade de aproveitar as isenções de que se tem vindo a falar, Iva e Isv? Alguém por aí com experiência em situação semelhante?

Obrigado pela atenção. Abraços
 
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Offline nelpt

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #72 em: 09/02/2019, 11:42 »
 
Bom dia. Andei à procura no fórum informação sobre a possibilidade de obter isenções fiscais na aquisição de automóvel com base na incapacidade de um descendente e não encontrei. Não sei se por azelhice minha ou por não haver de facto.

Gostaria de deixar a minha questão. Tenho uma filha que padece de um síndrome genético que originou a atribuição de uma incapacidade de 80% no atestado multiusos. Essa filha é bebé.

Neste contexto há possibilidade de aproveitar as isenções de que se tem vindo a falar, Iva e Isv? Alguém por aí com experiência em situação semelhante?

Obrigado pela atenção. Abraços

No teu caso não sei, mas posso aconselhares ires à Alfandega se morares perto. Eles são as pessoas indicadas e ficas com uma resposta oficial. No caso da cidade do Porto, é perto do Marshopping.
 

Offline jrib

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #73 em: 09/02/2019, 12:08 »
 
Obrigado. Já agora, algo que não consegui ainda perceber: a isenção do Iva aplica-se apenas caso seja importado um veículo em nome próprio, ou se uma pessoa for a um stand normal de uma marca para comprar carro novo também eles também tornam isso possível?

Obrigado
 

Offline nelpt

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #74 em: 09/02/2019, 12:17 »
 
Obrigado. Já agora, algo que não consegui ainda perceber: a isenção do Iva aplica-se apenas caso seja importado um veículo em nome próprio, ou se uma pessoa for a um stand normal de uma marca para comprar carro novo também eles também tornam isso possível?

Obrigado

Importado não sei como funciona.
Eu comprei um novo em stand e eles tratam de tudo. Deram logo o preço final antes de comprar, já com os descontos.
 

 



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