Sim, o ponto 3 depende do ponto anterior. Eu tenho o atestado, só que não sei se é válido porque na parte que refere: “suscetível de avaliação futura, devendo ser reavaliado no ano de...” ficou em branco.
Qual a validade deste documento?
Portanto, o atestado existe, logo julgo que terão de o aceitar. Se lhes suscitar dúvidas poderão solicitar junta médica para confirmação. É aqui que entra o ponto 2 e 3. Esta situação poderá ter ainda mais enquadramento tendo em conta a suspensão das juntas médicas.
O stand não quer saber se o cliente tem os documentos necessários, o que interessa é vender. E mais, no meu caso avancei com o negócio porque tinha tudo tratado para ser agendada junta médica. Posteriormente foi suspensa.
Enviei mail para a alfândega jardim do tabaco em Lisboa e deram parecer favorável ao AMIM que referi anteriormente.