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..:: Deficiente-Forum - Informação ::.. Responsável: Claram => Leis e Normas - Especificas => Tópico iniciado por: Sininho em 14/06/2013, 13:49
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Criação do Conselho Nacional para a Oncologia (http://inclusaoaquilino.blogspot.pt/2013/06/criacao-do-conselho-nacional-para.html)
O Despacho n.º 7715/2013 (https://docs.google.com/file/d/0B6_xIqZMbfWcd1RCM2RiZUxqYWM/edit?usp=sharing) procede à criação do Conselho Nacional para a Oncologia (CNO).
O CNO é uma entidade consultiva do Ministério da Saúde, que tem como competências aconselhar os membros do Governo responsáveis pela área da Saúde em matérias relacionadas com o combate às doenças oncológicas, apoiando as ações desenvolvidas pelo Diretor do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas sempre que para tal solicitado- É criado o Conselho Nacional para a Oncologia (CNO). O CNO é uma entidade consultiva do Ministério da Saúde, que tem como competências aconselhar os membros do Governo responsáveis pela área da Saúde em matérias relacionadas com o combate às doenças oncológicas, apoiando as ações desenvolvidas pelo Diretor do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas sempre que para tal solicitado. Na sua composição, o CNO integra um representante do Ministério da Educação e Ciência. Para as crianças e jovens com doença oncológica, designadamente em idade escolar, já existe um regime especial de protecção consignado na Lei n.º 71/2009 (http://dre.pt/pdf1s/2009/08/15100/0510005102.pdf).