Redução de Contribuições para a Segurança Social Entidades Empregadoras
Promover a contratação de pessoas com deficiência pela redução dos encargos contributivos para a Segurança Social das empresas que contratem, por tempo indetermindo trabalhadores com deficiência. Destina-se a entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo com pessoas com deficiência, cuja capacidade produtiva seja inferior a 80% da capacidade normal exigida a um outro trabalhador no mesmo posto de trabalho.
Descrição do apoio
Redução de 12,5% da taxa dos descontos da entidade patronal para a Segurança Social relativa aos trabalhadores com deficiência com capacidade produtiva infeior a 80% da capacidade normal exigida a um outro trabalhador no mesmo posto de trabalho.
Diplomas
Decreto-lei nº 299/86 de 19 de Setembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 125/91 de 21 de Março)
Decreto-lei nº 199/99 de 8 de Junho (com as alterações introduzidas pela Lei nº 3-B/2000 de 4 de Abril)
Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência. Diploma
Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro (artigos: 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11)
Programa de Preparação Pré-profissional Diploma
Despacho Normativo nº 388/79 de 31 de Dezembro
Despacho do Secretário de Estado do Emprego de 18 de Agosto de 1980
Decreto-lei nº 247/89 de 5 de Agosto
Informação, Avaliação/Orientação Profissional Diploma
Decreto-lei nº 247/89 de 5 de Agosto
Despacho Normativo nº 42-B/2000 de 20 de Setembro
Despacho Normativo nº 12-A/2000 de 15 de Setembro
Portaria nº 799-B/2000 de 20 de Setembro
Formação Profissional Diploma
Decreto-lei nº 247/89 de 5 de Agosto
Despacho Normativo nº 42-B/2000 de 20 de Setembro
Despacho Normativo nº 12-A/2000 de 15 de Setembro
Portaria nº 799-B/2000 de 20 de Setembro
Readaptação ao Trabalho Diploma
Decreto-lei nº 247/89 de 5 de Agosto
Lei nº 100/97, de 13 de Setembro
Decreto-lei nº 360/97, de 17 de Dezembro
Despacho Normativo nº 42-B/2000, de 20 de Setembro
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