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Autor Tópico: Recomenda ao Governo a simplificação do regime legal de emissão de atestados médicos de incapacidade  (Lida 1034 vezes)

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Resolução da Assembleia da República n.º 51/2021
Publicação: Diário da República n.º 24/2021, Série I de 2021-02-04

    Emissor:Assembleia da República
    Tipo de Diploma:Resolução da Assembleia da República


    Recomenda ao Governo a simplificação do regime legal de emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso e a adoção de medidas de urgência para acelerar a sua emissão e revalidação


    Resolução da Assembleia da República n.º 51/2021

    Sumário: Recomenda ao Governo a simplificação do regime legal de emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso e a adoção de medidas de urgência para acelerar a sua emissão e revalidação.

    Recomenda ao Governo a simplificação do regime legal de emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso e a adoção de medidas de urgência para acelerar a sua emissão e revalidação

    A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

    1 - Inicie o processo de alteração do regime legal de emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso, visando desburocratizar e acelerar a respetiva emissão.

    2 - Assegure a realização das juntas médicas no prazo de 60 dias a contar da data de entrega dos requerimentos para avaliação de incapacidade a que as mesmas respeitam.

    3 - Atribua extraordinariamente aos doentes oncológicos relativamente aos quais a recomendação a que se refere o número anterior não seja concretizada, um grau de incapacidade de 60 %, com limite máximo de cinco anos após o diagnóstico inicial ou até à realização da junta médica requerida.

    4 - Crie mecanismos que permitam prorrogar a validade de atestados em processo de renovação enquanto a crise pandémica consumir meios que se constituam como obstáculos à renovação dos atestados médicos de incapacidade multiuso.

    Aprovada em 28 de outubro de 2020.

    O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
 

 



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