Boa tarde,
A invalidez relativa ocorre quando, devido à incapacidade, não é possível obter, na atividade que desenvolve, mais do que um terço do que ganharia em condições normais.
Além disso, não se espera que o beneficiário possa, no prazo de três anos, recuperar as capacidades de forma a conseguir ganhar mais de 50% da respetiva remuneração. Se a pessoa tiver duas profissões, é tida em conta a que lhe dá um salário mais alto.
No caso da invalidez relativa, os trabalhadores por conta de outrem e independentes devem ter pelo menos cinco anos de descontos, seguidos ou não.
Quem estiver a receber reforma por invalidez também tem direito aos subsídios de férias e de Natal.
Existem igualmente valores mínimos. Assim, e desde de 1 de janeiro de 2021, o montante mínimo a receber por invalidez relativa é determinado por esta tabela:
Escalões
Carreira contributiva Valor mínimo
Menos de 15 anos 278,05 €
Pode acumular com a PSI