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Autor Tópico: Discriminação em função da Deficiência  (Lida 2375 vezes)

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Discriminação em função da Deficiência
« em: 28/08/2010, 10:31 »
 
[justify]Discriminação em função da Deficiência [/justify]


As pessoas com deficiência gozam dos mesmos direitos fundamentais que os restantes cidadãos, conforme o estabelece o artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos do Homem.


O que significa discriminação com base na deficiência?
As pessoas com deficiência são frequentemente afectadas pelo desemprego, enfrentam dificuldades de acesso à formação e ao emprego, encontram ainda inúmeros obstáculos no seu dia-a-dia que impedem a sua mobilidade e um decurso normal das suas tarefas. As pessoas com deficiência gozam dos mesmos direitos fundamentais que os restantes cidadãos, conforme o estabelece o artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos do Homem: “Todos os seres humanos são livres e iguais em dignidade e direitos”. Para alcançar este objectivo, todas as comunidades devem cultivar a sua diversidade intrínseca e assegurar que as pessoas com deficiência possam desfrutar integralmente dos direitos humanos: civis, políticos, sociais, económicos e culturais, reconhecidos nas diversas convenções internacionais, no Tratado da União Europeia e na Constituição Portuguesa.

O que diz a Constituição Portuguesa?
Artigo 71º
(Cidadãos portadores de deficiência)
1. Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.
2. O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias; a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais e tutores.
3. O Estado apoia as organizações de cidadãos portadores de deficiência.

O que diz a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais?
A Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, recentemente adoptada, reconhece que para alcançar a igualdade para as pessoas com deficiência, o direito à não discriminação deve ser completado pelo direito a beneficiar de apoio e assistência. Esta abordagem sintética foi o fio condutor do Congresso Europeu de Pessoas com Deficiência, que decorreu em Madrid, em Março de 2002, e reuniu mais de 400 participantes.

Qual é o papel dos média?
As pessoas com deficiência estão insuficientemente representadas na produção dos média e o número de pessoas com deficiência empregadas no sector é geralmente muito baixo. Os média têm indiscutivelmente um impacto significativo na sociedade e um papel essencial a desempenhar na promoção de uma alteração nas atitudes e na forma como a sociedade olha para a deficiência. As pessoas com deficiência constituem uma vasta audiência para a qual, actualmente, os media produzem pouco e, por isso, esta indústria ganhará bastante em tratar esta questão com mais eficácia.

 

 



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