Deficiente-Fórum

..:: Deficiente-Forum - Informação ::.. Responsável: Claram => Leis e Normas - Especificas => Tópico iniciado por: Paulo César em 13/08/2020, 20:57

Título: Emprego
Enviado por: Paulo César em 13/08/2020, 20:57
Olá boa noite,
Alguém me consegue informar qual a percentagem de pessoas com defeciencia deve ter uma entidade pública?
Ex: câmara municipal.
Obrigado
Título: Re: Emprego
Enviado por: migel em 14/08/2020, 07:23
Olá boa noite,
Alguém me consegue informar qual a percentagem de pessoas com defeciencia deve ter uma entidade pública?
Ex: câmara municipal.
Obrigado

Bom dia!
Penso que não há obrigatoriedade de existir nos nos quadros x trabalhadores com deficiência, mas sim regime de quotas.

COMO FUNCIONA O REGIME DE QUOTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA
CONTRATAÇÃO?

É um sistema de quotas de emprego que abrange pessoas com deficiência com um grau de
incapacidade igual ou superior a 60 %, previsto na Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que visa a
sua contratação por entidades empregadoras do setor privado e organismos do setor
público, não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro.
Quando o número de vagas disponíveis for inferior a três, é dada preferência, no caso de
igualdade de classificação, ao candidato que tenha deficiência, prevalecendo sobre qualquer
outra preferência legal. Quando o número de lugares for igual ou superior a 3, e até 10 vagas,
as mesmas são fixadas numa quota de 5% do total do número de lugares postos a
concurso
Título: Re: Emprego
Enviado por: migel em 14/08/2020, 07:45
Decreto-Lei n.º 29/2001

https://dre.pt/pesquisa/-/search/315563/details/maximized
Título: Re: Emprego
Enviado por: Paulo César em 21/09/2020, 19:03
Obrigado