Deficiente-Fórum
..:: Deficiente-Forum - Informação ::.. Responsável: Claram => Leis e Normas - Especificas => Tópico iniciado por: vitorsilva em 31/03/2019, 23:43
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Boa noite grupo. A minha avó é invisual com 95% de incapacidade e estava a pensar em comprar um veiculo novo com a isençao de ISV. A minha questão é: para ter a isençao o veiculo tem de ficar obrigatóriamente no nome dela ou pode ficar em meu nome? A viatura seria para a transportar quando necessário, segundo as regras da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
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Boa noite grupo. A minha avó é invisual com 95% de incapacidade e estava a pensar em comprar um veiculo novo com a isençao de ISV. A minha questão é: para ter a isençao o veiculo tem de ficar obrigatóriamente no nome dela ou pode ficar em meu nome? A viatura seria para a transportar quando necessário, segundo as regras da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
Em nome dela obrigatoriamente devido à isenção que o Estado dá (devo de ir buscar o meu esta semana e assim foi)