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Autor Tópico: Crédito à habitação para consumidores com deficiência já tem lei  (Lida 1702 vezes)

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Crédito à habitação para consumidores com deficiência já tem lei
20 Agosto 2014


Em janeiro deste ano, alertámos os decisores políticos para os entraves colocados, no crédito à habitação, a consumidores com deficiência. Meio ano depois, fez-se lei.

No passado dia 25 de julho, os consumidores ganharam mais uma batalha, há muito travada pela DECO: foi finalmente aprovado pela Assembleia da República o diploma que obriga os bancos a transferir, do regime geral para o bonificado, todos os contratos de crédito à habitação de titulares portadores de deficiência.

A lei de 1976, que regula o crédito à habitação para deficientes, garante que, cumpridos os requisitos necessários, os cidadãos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm acesso a condições mais vantajosas na compra ou construção de casa própria. Contudo, exige a estes cidadãos requisitos que são aplicados aos trabalhadores do setor bancário (sem atender às suas especificidades). Além disso, nada diz sobre a mudança de regime quando a deficiência é adquirida depois de contraído o empréstimo, o que justifica a posição assumida pelos bancos: todos colocam entraves à migração, como alertámos num artigo publicado em janeiro deste ano e que depois partilhámos com o Parlamento e com o Governo.

O diploma agora aprovado é muito positivo, na medida em que acautela muitas das situações que denunciámos: autonomiza este regime do que é aplicado aos trabalhadores do setor bancário e garante a possibilidade de migração para o regime bonificado, quando a deficiência é adquirida durante a vigência do contrato. Ainda assim, tal como tivemos oportunidade de comunicar aos deputados da Assembleia da República em fevereiro deste ano, a lei poderá ter de ser clarificada nalguns pontos, caso a sua aplicação pelos bancos venha a desviar-se da intenção inicial.

Não é claro que os bancos sejam obrigados a ter crédito bonificado
O texto é claro quanto à obrigatoriedade de permitirem a migração do regime geral para o regime bonificado nos casos em que o titular adquire a deficiência durante o contrato. E parece lógico que a intenção do legislador seja a de permitir também o acesso a quem contrata crédito já depois de ser portador de deficiência. Mas o texto não o diz explicitamente. Para evitar equívocos, bastaria que esta imposição fosse inscrita no diploma agora aprovado.

É preciso garantir que a migração de regime seja gratuita
A proposta de lei não acautela que a migração seja processada sem encargos para o consumidor. Sabendo da capacidade dos bancos para inventarem novas fontes de receita, nomeadamente, por via de comissões, é preciso deixar claro que tal não pode ser feito à custa destes consumidores.

Deve ser proibida a exigência de um seguro de vida
O novo diploma já define que os beneficiários deste regime deixam de ser obrigados a contratar um seguro de vida, como sucedia até aqui. Mas não chega. Embora, em regra, aconselhemos sempre este produto a quem pede crédito à habitação, a decisão de contratar deve ser da exclusiva responsabilidade do consumidor e não imposta pelo banco, até porque este já tem uma garantia: a hipoteca da casa. Ora, a experiência diz-nos que todas as instituições fazem depender a atribuição do crédito à habitação da contratação de um seguro com estas características. E se tal não é um obstáculo para consumidores sem limitações, pode revelar-se impeditivo para quem as tem. Os nossos estudos mostram que as seguradoras recusam o seguro a muitos clientes com deficiência. Ou, então, impõem-lhes prémios exorbitantes, que acabam por ter o mesmo efeito. Assim, se a exigência dos bancos se mantiver, será necessário proibi-la.

A DECO congratula-se com a nova lei, mas continuará atenta à sua aplicação, para evitar que as fragilidades agora identificadas venham a condicionar o acesso a este regime bonificado de crédito à habitação por parte de cidadãos com deficiência.

fonte: http://www.deco.proteste.pt/dinheiro/credito-habitacao/noticia/credito-a-habitacao-para-consumidores-com-deficiencia-ja-tem-lei
 

 



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