Boa tarde,
entretanto surgiu isto
https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0209177fff1555580258c4d0039f214?OpenDocument&ExpandSection=1#_Section112-03-2025 Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, penso que ( como sempre achei ) que no final vamos ter razão.
" O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu que os cidadãos que obtiveram um atestado multiusos com uma incapacidade igual ou superior a 60% não podem perder os benefícios fiscais associados, mesmo que uma reavaliação médica posterior determine um grau inferior a esse limiar. Esta decisão surge no âmbito de um caso concreto, mas pode vir a influenciar futuras disputas judiciais sobre o mesmo tema.
O acórdão, datado de 12 de março, a que o Público teve acesso, confirma que os contribuintes podem manter a tributação reduzida do IRS não só no ano de transição – quando a junta médica procede à reavaliação – mas também nos anos seguintes. O caso que esteve na origem desta decisão foi movido por uma doente oncológica do distrito de Viseu, que viu a sua incapacidade revista de 60% para aproximadamente 50% numa reavaliação de 2019. Como consequência, os serviços das Finanças recusaram-lhe a manutenção dos benefícios fiscais de que até então usufruía.
Determinada a contestar esta decisão, a mulher apresentou inicialmente uma reclamação junto dos serviços de Finanças de Oliveira de Frades em 2020, que foi indeferida. Em seguida, recorreu hierarquicamente dentro da Autoridade Tributária (AT), mas obteve a mesma resposta. Não se conformando, avançou com um processo judicial em março de 2022. Desde então, todas as instâncias judiciais se pronunciaram a seu favor: primeiro, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, seguido do Tribunal Central Administrativo do Norte em novembro de 2023, e agora o Supremo Tribunal Administrativo, que rejeitou os argumentos da AT.
Os argumentos do fisco e a posição do tribunal
A Autoridade Tributária justificava a sua posição com base num ofício interno, que estipulava que os benefícios fiscais apenas seriam mantidos para aqueles cujo grau de incapacidade não fosse reduzido para um valor inferior a 60%. O fisco alegou ainda que a decisão judicial poderia causar desigualdades fiscais injustificáveis entre contribuintes, permitindo que alguns cidadãos que já recuperaram continuassem a beneficiar da isenção fiscal de forma indefinida. No seu recurso, a AT alertava para o risco de que, no futuro, “mais de metade da população ativa portuguesa” pudesse beneficiar deste regime fiscal, caso a decisão judicial fosse mantida.
Contudo, o STA refutou esta argumentação, considerando que a AT interpretou erradamente o princípio da igualdade tributária. No acórdão, os juízes esclareceram que não é possível equiparar a situação de uma pessoa que sempre teve uma incapacidade inferior a 60% com a de um contribuinte que, num determinado momento, obteve um atestado multiusos com um grau de incapacidade igual ou superior a esse valor e, posteriormente, viu essa percentagem reduzida. O tribunal sublinhou ainda que o legislador sempre pretendeu aplicar o princípio da avaliação mais favorável aos doentes, garantindo que a reavaliação da incapacidade não resultasse num prejuízo fiscal para o contribuinte.
O impacto da decisão na fiscalidade dos doentes
O IRS reduzido para pessoas com grau elevado de incapacidade resulta de duas medidas: uma parte do rendimento fica isenta de tributação e o teto das deduções à coleta é mais elevado do que nas regras gerais. Para os trabalhadores por conta de outrem e independentes, apenas 85% do rendimento é tributado, enquanto que para pensionistas essa percentagem sobe para 90%, desde que a parte excluída não ultrapasse 2500 euros por categoria de rendimento.
Até agora, o fisco aplicava a regra da avaliação mais favorável apenas no ano de transição, o que significa que, quando a incapacidade era reavaliada para um valor inferior a 60%, o contribuinte perdia imediatamente o acesso ao regime fiscal mais benéfico. Para mitigar os efeitos desta transição abrupta, o anterior governo criou um regime transitório de quatro anos, permitindo que os contribuintes deduzissem um determinado valor ao IRS durante esse período, desde que a incapacidade revista se situasse entre 20% e 59% e fosse referente à mesma patologia.
No entanto, este regime transitório não evitava uma redução significativa no rendimento líquido dos contribuintes, uma vez que a retenção na fonte voltava a ser aplicada na totalidade. Agora, com a decisão do STA, os cidadãos poderão manter os benefícios fiscais mesmo após a reavaliação da incapacidade, independentemente do grau atribuído na nova avaliação médica.
Resta saber se o governo ou os partidos políticos irão proceder a uma alteração do Código do IRS para refletir a interpretação do Supremo Tribunal Administrativo e evitar novas contestações judiciais sobre o tema.
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