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..:: Deficiente-Forum - Informação ::.. Responsável: Claram => Leis e Normas - Especificas => Tópico iniciado por: migel em 02/10/2010, 12:11

Título: Medidas mais justas no acesso aos medicamentos...
Enviado por: migel em 02/10/2010, 12:11
Medidas mais justas no acesso aos medicamentos, combate à fraude e ao abuso na comparticipação de medicamentos...
 

Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro - Adopta medidas mais justas no acesso aos medicamentos, combate à fraude e ao abuso na comparticipação de medicamentos e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e altera os Decretos-Leis n.ºs 176/2006, de 30 de Agosto, 242-B/2006, de 29 de Dezembro, 65/2007, de 14 de Março, e 48-A/2010, de 13 de Maio.

 

Procura garantir que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) é sustentável e bem gerido no que diz respeito à despesa com medicamentos e que esta é racionalizada e realizada de forma mais eficiente.

 

Tenciona combater a fraude e o abuso nos benefícios concedidos pelo sistema de comparticipação de medicamentos e distribuí-los mais criteriosamente para que sejam beneficiadas as pessoas que, de facto, deles necessitam.

 

Pretende adoptar regras mais justas no acesso aos medicamentos.

 

As regras de prescrição de medicamentos electrónica e respectiva receita médica bem como o regime transitório da receita manual de medicamentos são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, no prazo de 90 dias a contar da data da publicação do Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro, que deve ter em consideração:

 

a) A generalização da prescrição realizada por receita electrónica;

 

b) A limitação da comparticipação aos medicamentos que sejam prescritos via receita electrónica.

 

Os modelos de receita médica aprovados em momento anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro [2 de Outubro de 2010], podem ser utilizados até 28 de Fevereiro de 2011.

 

A obrigação de prescrição de medicamentos por via electrónica produz efeitos a partir de 1 de Março de 2011

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