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Autor Tópico: Tarifa Social da electricidade disponível para cidadãos carenciados  (Lida 2059 vezes)

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Online migel

 
Tarifa Social da electricidade disponível para cidadãos carenciados  
 
Os consumidores em situação de carência económica podem beneficiar, já em 2011, da Tarifa Social que garante a subida de apenas 1% no preço da electricidade. Para isso devem apresentar um comprovativo da sua situação até 30 de Junho 2011.
 
O Decretro-lei n.º 138-A/2010, de 28 de Dezembro, criou uma Tarifa Social para proteger as pessoas em situação de carência económica perante as variações do preço da electricidade.

Podem beneficiar dessa tarifa os cidadãos que recebem o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, o subsídio social de desemprego, o abono de família (primeiro escalão) ou a pensão social de invalidez, desde que sejam titulares de um contrato de electricidade com potência eléctrica igual ou inferior a 4,6 kVA, informação que pode ser confirmada na factura.

O desconto aplica-se apenas à electricidade usada para fins domésticos, em habitação permanente, e os consumidores têm até 30 de Junho 2011 para entregar ao comercializador de energia contratado uma declaração que lhes será enviada pela Segurança Social a comprovar que recebem um dos apoios referidos.
 
Data: 11-01-2011
Fonte: Portal do Cidadão com Diário da República
« Última modificação: 11/01/2011, 20:04 por migel »
 

Offline amoom

 
...desculpa migel, mas para que raio serve isto... estão a brincar com as pessoas... 1 por cento... isto não se faz!!! estas coisas dão me uma raiva!!! :@ estes nossos governantes são uns parasitas!!! 
 

Offline amoom

 
...as vezes apetece me...
 

Offline Eduardo Jorge

 
Daí a justa revolta dos supostos beneficiados com 0,50 cêntimos a 0,70, ao rasgarem cartas nos telejornais.
 

Online migel

 
Sem duvida que esta tarifa social para carenciados, parece ser um gozo.... :poli: :poli:
 

 



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