Novas Regras na atribuição de Prestações Sociais

Foi publicado ontem, dia 16 de Junho, em Diário da República (DR), o Decreto-Lei n.º 70/2010 que estabelece novas regras na atribuição de prestações sociais não contributivas.
As novas regras na atribuição de apoios sociais referem que os beneficiários de apoios sociais podem deixar de receber as prestações ou sofrer uma redução no seu valor. As maiores alterações serão na atribuição de Rendimento Social de Inserção (RSI), do subsídio social de desemprego, do abono de família, da acção social escolar e da comparticipação de medicamentos e subsídio a pessoas com deficiência.
O decreto-lei visa harmonizar as “condições de acesso às prestações sociais não contributivas, possibilitando igualmente que a sua aplicação seja mais criteriosa, como estende a sua aplicação a todos os apoios sociais concedidos pelo Estado, cujo acesso tenha subjacente a verificação da condição de rendimentos”.
Estas medidas estão de acordo com as novas regras para o cálculo das prestações, que passam a considerar outros aspectos como as rendas ou os apoios ao nível da habitação social e entram em vigor a partir de 1 de Agosto.
Data: 17-06-2010
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com DR