Boa noite,
Começar por pedir desculpas se o local para a minha duvida não é o apropriado.
Se alguém poder ajudar agradecia.
Hoje em conversa com a esposa surgiu uma duvida que gostava de ver esclarecida, e que me está a fazer uma certa confusão.
Uma pessoa que tenha estado numa junta médica , ao qual foi atribuído uma percentagem de incapacidade, que por algum motivo tenha mudado de residência para um distrito diferente, é obrigado a ir a uma nova junta médica , só para mudar a sua morada de residência (para as finanças tem de coincidir)? Mesmo que a sua incapacidade tenha sido de caráter definitivo? É que eu acho que isso faz pouco sentido, mas gostava de saber qual é a legislação.
Obrigado pela atenção e aproveito para desejar a todos os elementos do fórum um excelente ano.