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..:: Deficiente-Forum - Informação ::.. Responsável: Claram => Leis e Normas - Especificas => Tópico iniciado por: migel em 09/12/2021, 16:32
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Partilho informações que podem ser relevantes para todos/as.
1. Comunicado Conselho de Ministros de 9 de dezembro de 2021
Os Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso vão passar a ser emitidos por via informática e em determinadas patologias a “atribuição” poderá ser feita sem avaliação presencial.
De acordo com decreto-lei hoje [9 de dezembro] aprovado em Conselho de Ministros, é alterado o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência – e com vista a uma “agilização de procedimentos no âmbito da emissão do atestado médico de incapacidade multiuso”, pode tal documento passar a ter a sua emissão por via informática.
Passa também a ser permitido que a “atribuição destes atestados possa ser efetuada sem a avaliação física presencial do requerente quando estejam em causa determinadas patologias”. Se bem que, refira-se, o comunicado do Conselho de Ministros ainda não esclarece quais...
• www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=457
[ficheiro «2021.12.09 Conselho de Ministros - Comunicado 9 de dezembro de 2021.pdf» em anexo]
A tal propósito relembra-se informação previamente partilhada...
2. Lei n.º 80/2021
Foi publicada em Diário da República (29 de novembro) a Lei que vem clarificar os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade das pessoas com deficiência, alterando o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o referido regime para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.
Assim, na avaliação da incapacidade deve aplicar-se o princípio da avaliação mais favorável ao avaliado e, sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém-se em vigor o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde que seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não resulte prejuízo para o avaliado.
• https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/Lei_80_2021.pdf
[ficheiro «Lei_80_2021.pdf» em anexo]
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— 2021.12.09 — Fonte: Conselho de Ministros —
Comunicado do Conselho de Ministros de 9 de dezembro de 2021
1. [...]
[...]
7. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime de avaliação de incapacidade das
pessoas com deficiência.
O presente diploma procede à agilização de procedimentos no âmbito da emissão do
atestado médico de incapacidade multiuso, nomeadamente a sua emissão por via
informática.
Adicionalmente, foi aprovado um regime transitório e excecional de emissão do atestado
médico de incapacidade multiuso pelas juntas médicas de avaliação das incapacidades
das pessoas com deficiência, constituídas nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º
10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, permitindo que a atribuição destes
atestados possa ser efetuada sem a avaliação física presencial do requerente quando
estejam em causa determinadas patologias.
[...]
14. [...]
[...]
‣‣‣ www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=457
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Atestados médicos de incapacidade poderão ser passados sem presença da
pessoa com deficiência
Os atestados médicos de incapacidade multiuso vão passar a ser emitidos por via
informática e em determinadas patologias a atribuição poderá ser feita sem avaliação
presencial, segundo decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros.
O decreto-lei que altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com
deficiência foi hoje aprovado em Conselho de Ministros, com vista a uma “agilização de
procedimentos no âmbito da emissão do atestado médico de incapacidade multiuso”,
passando a ser possível a emissão por via informática.
Passa também a ser permitido que a “atribuição destes atestados possa ser efetuada
sem a avaliação física presencial do requerente quando estejam em causa determinadas
patologias”, apesar de não esclarecer quais, graças à aprovação de um regime
transitório e excecional de emissão dos atestados médicos pelas juntas médicas de
avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.
Em fevereiro, a secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência
anunciava, no parlamento, que o Governo estava a preparar um novo regime para a
emissão dos atestados médicos de incapacidade, que traria a possibilidade de fazer
avaliações sem a presença da pessoa com deficiência.
Também nessa altura, Ana Sofia Antunes disse que outra das alterações passaria pela
“emissão de atestados médicos de incapacidade multiusos automáticos”.
Em finais de outubro, o parlamento aprovou dois projetos de lei do Bloco de Esquerda e
do Partido Comunista Português pela reposição do princípio de avaliação mais favorável
nos processos de revisão ou reavaliação de incapacidade por junta médica.
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Tanto quanto é dado saber ao comum dos mortais, ainda não é público o conteúdo do decreto-lei que foi aprovado no último Conselho de Ministros e que autoriza a realização de juntas médicas de verificação de incapacidade sem a presença física do requerente.
É certo que o tempo de espera por uma junta médica é ridículo (chega a ultrapassar os dois anos). Também é certo que as pessoas que se apresentam às juntas médicas são despachadas, em média, em dois minutos. Da última vez que precisei de ver reconfirmado um grau de incapacidade que me foi atribuído à nascença e que já tive de “renovar” não sei quantas vezes porque o documento vai mudando de modelo e de cores, esperei 8 meses por uma junta médica da qual dependia a minha mobilidade e que demorou exactamente 16 segundos a ser feita. Dezasseis.
É certo que, por estas e por outras, a quem já tem, como eu, patologias definitivas faz sentido que seja dada a possibilidade de ultrapassar uma mera burocracia via online. Mas e os outros? Aqueles e aquelas que têm patologias que fazem variar a sua incapacidade mais depressa que os índices da Bolsa de Nova York?
Independentemente das patologias a considerar (que ainda não estarão, pelo que sei, definidas), é nestas alturas que não basta saber que o indivíduo “x” ou “y” tem esta ou aquela patologia e atribuir-lhe um carimbo com um número. É preciso ver algo que nunca é aferido pelos médicos, muito menos em juntas médicas de meio minuto: em que condições (sociais, habitacionais, financeiras, sanitárias, profissionais) eu tenho esta ou aquela patologia.
Também aqui, baixando Ortega Y Gasset, eu sou eu e a minha circunstância. Ter trissomia 21 em Chelas é diferente de ter Trissomia 21 no Estoril. Sofrer sequelas de poliomielite vivendo na Foz do Douro é diferente de sofrer sequelas de poliomielite morando no Bairro do Cerco, assim como ter um AVC nas Avenidas Novas não é propriamente a mesma coisa que ter um AVC em Freixo de Espada à Cinta.
Esta questão das juntas médicas a carregar num botão não é nem nunca será só um problema das pessoas com deficiência, será sempre um problema de todos, enquanto cada um de nós estiver vivo e “apto” a ter uma incapacidade. É por isso que é agora o momento de ir à procura de intervir no processo, antes do processo estar concluído e servir – como sempre serve – de arma de arremesso político. É preciso começar pelo princípio, não pelo fim.
Texto de João Coelho Facebook
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Querias dizer alguma coisa??
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Enganei-me com o post. E como não me pareceu dar para apagar, tive de fazer assim.
Coloquei a minha questão de atestados multiusos noutro post, de momento logo a seguir a este, na página acerca de leis e normas. É acerca de como adquiri o meu.