Publicidade
Olá,
Visitante
. Por favor
Entre
ou
registe-se
se ainda não for membro.
1 Hora
1 Dia
1 Semana
1 Mês
Para sempre
Entrar com nome de utilizador, password e duração da sessão
Início
Ajuda
Entrar
Registe-se
Deficiente-Fórum
»
..:: Deficiente-Forum - Informação ::.. Responsável: Claram
»
Leis e Normas - Especificas
»
Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2022
« anterior
seguinte »
Imprimir
Páginas: [
1
]
Ir para o fundo
Autor
Tópico: Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2022 (Lida 315 vezes)
0 Membros e 2 Visitantes estão a ver este tópico.
migel
Administrador
Mensagens: 25681
Gostos: 4593 veze(s)
Tem deficiência: Sim
Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2022
«
em:
29/01/2022, 13:59 »
Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2022
TEXTO
Portaria n.º 6/2022
de 4 de janeiro
Sumário: Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2022.
As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação atual, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.
Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2021, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística, I. P., foi inferior a 2 %, a atualização das pensões de acidente de trabalho para o ano de 2022 corresponde ao valor da variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em novembro de 2021, que foi de 0,98 %, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, 1 %, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 e no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação atual. A atualização anual das pensões resultantes de acidentes de trabalho para o ano de 2022 é de 1 %.
Assim:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2022.
Artigo 2.º
Atualização das pensões de acidentes de trabalho
As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 1 %.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 278/2020, de 4 de dezembro
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 30 de dezembro de 2021. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 17 de dezembro de 2021.
114862953
Registado
Os seguintes membros Gostam desta publicação:
casconha
Imprimir
Páginas: [
1
]
Ir para o topo
« anterior
seguinte »
Deficiente-Fórum
»
..:: Deficiente-Forum - Informação ::.. Responsável: Claram
»
Leis e Normas - Especificas
»
Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2022
There was an error while thanking
Gostando...
Política de Privacidade
Regras
Fale Connosco