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..:: Deficiente-Forum - Informação ::.. Responsável: Claram => Leis e Normas - Especificas => Tópico iniciado por: AREZ em 25/01/2020, 22:04
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No âmbito da medida de modernização administrativa da Segurança Social “Parentalidade + Simples”, passa a ser possível pedir na Segurança Social Direta o subsídio parental alargado.
Este subsídio, visa permitir o prolongamento da parentalidade, com a possibilidade de alargar até três meses o tempo de assistência ao filho por qualquer um dos pais, ou ambos.
Na Segurança Social Direta é ainda possível pedir os seguintes benefícios:
Subsídio parental Inicial 120/150 dias
Períodos exclusivos do pai:
5 dias obrigatórios ao seguir ao parto
10 dias obrigatórios no primeiro mês
10 dias facultativos
Subsídio por Risco Clínico, Interrupção da Gravidez e Riscos Específicos