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Autor Tópico: Portaria que procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2019  (Lida 648 vezes)

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Portaria n.º 23/2019
Publicação: Diário da República n.º 12/2019, Série I de 2019-01-17

    Emissor:Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
    Tipo de Diploma:Portaria
    Número:23/2019
    Páginas:251 - 252

 
    Sumário

    Portaria que procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2019

    Texto

    Portaria n.º 23/2019

    de 17 de janeiro

    As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 185/2007, de 10 de maio, e 18/2016, de 13 de abril, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.

    A presente portaria vem, assim, definir a taxa de atualização das pensões resultantes de acidentes de trabalho para 2019.

    Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados 3.º trimestre de 2018, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE), foi de 2,58 %, a atualização das pensões de acidente de trabalho para o ano de 2019 corresponde ao valor da variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2018, que foi de 1,03 %, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 % acima do valor do IPC, sem habitação, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 1,60 %.

    Assim:

    Nos termos dos artigos 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 185/2007, de 10 de maio, e 18/2016, de 13 de abril.

    Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Âmbito

    A presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2019.

    Artigo 2.º

    Atualização das pensões de acidentes de trabalho

    As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 1,60 %.

    Artigo 3.º

    Norma revogatória

    É revogada a Portaria n.º 22/2018, de 18 de janeiro.

    Artigo 4.º

    Produção de efeitos

    A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.

    O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 10 de janeiro de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 19 de dezembro de 2018.
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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