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..:: Deficiente-Forum - Informação ::.. Responsável: Claram => Leis e Normas - Especificas => Tópico iniciado por: migel em 07/03/2010, 23:42
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PRIORIDADE NA COLOCAÇÃO:
Colocação dos candidatos.
Na colocação dos candidatos estabelece-se como primeira prioridade os candidatos do contingente especial de estudantes com deficiência física ou sensorial nas respectivas vagas (Ver artigo 27.º).
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público O Despacho n.º 10.324-D/97 (II Série) de 31 de Outubro aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a estudante do ensino superior público.
De acordo com este despacho, o estudante portador de deficiência física ou sensorial devidamente comprovada beneficia de estatuto especial de atribuição de Bolsa de Estudo, a afixar caso a caso pelo Serviço de Acção Social respectivo, uma vez ponderada a sua situação concreta.
- Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do Ensino Superior Particular é Cooperativo:
O Despacho n.º 11.640-D/97 (II Série) de 24 de Novembro aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a estudante do ensino superior particular e cooperativo e da Universidade Católica.
Segundo este Despacho, o estudante portador de deficiência fisica ou sensorial devidamente comprovada beneficia de estatuto especial de atribuição de Bolsa de Estudo a afixar caso a caso por despacho do Director do Departamento do Ensino Superior, uma vez ponderada a sua situação concreta.
OBS: Aconselha-se o interessado a contactar a Associação Portuguesa de Deficientes para consulta de legislação em vigor através do telefone: 213889883/4 - 213881112; Fax: 213871095; E-mail: info@apd-sede.rcts.pt; ou carta para: Associação Portuguesa de Deficientes - Largo do Rato - 1250-185 Lisboa.
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