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Autor Tópico: Procede à atualização do valor de referência anual da componente base e do valor de referência anual  (Lida 451 vezes)

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Procede à atualização do valor de referência anual da componente base e do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão
TEXTO


Portaria n.º 425/2023


de 11 de dezembro



Na sequência das políticas sociais de melhoria na proteção das prestações sociais dirigidas às pessoas com deficiência o Governo dando continuidade ao reforço da proteção social e ao combate de situações de pobreza das pessoas com deficiência, procede à atualização do valor de referência anual da componente base, do complemento e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho da prestação social para a inclusão (PSI), definida e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, na sua redação atual.


O n.º 2 do artigo 18.º do referido diploma legal prevê a atualização anual do valor da referência anual da componente base, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro.


Dado que o n.º 2 do artigo 6.º da referida lei remete para a forma de atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), prevista no n.º 1 do artigo 5.º da mesma lei, o valor anual da componente base da PSI para 2024 é atualizado de acordo com o IAS.


No que respeita ao valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão, atendendo à sua natureza e objetivo de combate à pobreza, o seu montante tem acompanhado o valor de referência do complemento solidário para idosos, pelo que é atualizado em 749,37 euros anuais.


Por sua vez, o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, prevê a atualização do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho. A definição deste limite tem como valor de referência 14 Remunerações Mínimas Mensais Garantidas (RMMG).


Assim:


Ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:


Artigo 1.º


Objeto


A presente portaria procede à atualização do valor de referência anual da componente base e do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão, bem como do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.


Artigo 2.º


Valor de referência anual da componente base


O valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão, a que faz referência o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2024 em (euro) 3 795,94.


Artigo 3.º


Valor de referência anual do complemento


O valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2024 em (euro) 6 608,00.


Artigo 4.º


Limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho


O limite máximo anual de acumulação da componente base da prestação social para a inclusão com rendimentos, nas situações em que existam rendimentos de trabalho, previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2024 em 14 RMMG, o que corresponde a (euro) 11 480,00.


Artigo 5.º


Norma revogatória


É revogada a Portaria n.º 31-B/2023, de 19 de janeiro.


Artigo 6.º


Entrada em vigor e produção de efeitos


A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.


O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 4 de dezembro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 30 de novembro de 2023.
 

 



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