Deficiente-Fórum
..:: Deficiente-Forum - Informação ::.. Responsável: Claram => Leis e Normas - Especificas => Tópico iniciado por: migel em 24/01/2012, 16:24
-
PRODUTOS DE APOIO 2012
Para a prossecução desse objetivo, considera-se necessário definir os conceitos e o universo dos Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas) para 2011, que será ...
Veja o Despacho em anexo:
[anexo apagado pelo Administrador]
-
Produtos de Apoio: Algumas diferenças entre os despachos do financiamento.
Se compararem os despachos do sistema supletivo de prescrição e financiamento de Ajudas Técnicas para os anos de 2009 e 2011 encontram algumas diferenças.
Por exemplo:
1: diminuição das verbas em cerca de 400 mil euros (com corte na Segurança Social)
Em 2009
“…É afecta ao financiamento supletivo de ajudas técnicas/produtos de apoio durante o ano de 2009 a verba global de (euro) 12 620 000, comparticipada pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social”
Ministério da Saúde: 6 000 000
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social: 6 620 000
4 120 000 do orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
2 500 000 do orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
Em 2011
“…Para a prossecução desse objetivo, considera -se necessário definir os conceitos e o universo dos Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas)para 2011, que será abrangido pelo montante global disponibilizado de (euro) 12.154.091”
Ministério da Saúde (euro): 6.000.000,00
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (euro): 3.700.000
Ministério da Economia e do Emprego (euro): 2.454.091
2: Em 2011, está omisso o anexo que identifica os Centros Especializados.
Os Centros Especializados, que podem prescrever Produtos de Apoio para financiamento na Segurança Social, passam a ser designados pelas entidades financiadoras. Quem são? Não há informação pública sobre esta matéria.
3: Em 2011 está omisso o anexo que descrimina as verbas atribuídas aos Hospitais.
4: Em 2011 está omisso o anexo que descrimina as verbas atribuídas aos Centros Distritais da Segurança Social.
5: Em 2011 está omisso o anexo que descrimina as verbas atribuídas aos serviços financiadores de Ajudas Técnicas Profissionais (por exemplo Centros de Reabilitação Profissional)