Resolução da Assembleia da República n.º 16/2026, de 27 de janeiro

Publicação: Diário da República n.º 18/2026, Série I de 2026-01-27
Emissor: Assembleia da República
Data de Publicação: 2026-01-27
Recomenda ao Governo a atualização de estatísticas e a realização de estudos sobre as políticas de emprego e formação dirigidas às pessoas com deficiência e incapacidade.
TEXTO
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2026
Recomenda ao Governo a atualização de estatísticas e a realização de estudos sobre as políticas de emprego e formação dirigidas às pessoas com deficiência e incapacidade
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Assegure a atualização e divulgação de bases de dados estatísticas sobre o universo de pessoas com deficiência e incapacidade, promovendo a transparência e o acesso a informação essencial ao debate público e à elaboração de políticas públicas dirigidas a este grupo particularmente vulnerável.
2 - Promova a realização de um estudo, no prazo de 12 meses, por entidade externa e independente com reconhecida competência técnica nas áreas designadas, sobre a empregabilidade das pessoas com deficiência e incapacidade, avaliando a eficácia das medidas ativas de emprego existentes e o impacto do sistema de quotas nos setores público e privado, designadamente:
a) A eficácia das medidas de apoio à contratação, emprego apoiado, estágios, prémios e selos de distinção na área, apoios à adaptação do posto de trabalho, formação profissional e restantes instrumentos de promoção da empregabilidade;
b) O grau de implementação, cumprimento, fiscalização e impacto do sistema de quotas no setor público e no setor privado, identificando constrangimentos e boas práticas;
c) A adequação das medidas existentes às necessidades reais dessas pessoas e às exigências do mercado de trabalho e entidades empregadoras;
d) O impacto no acesso, permanência e progressão das pessoas com deficiência e incapacidade no mercado de trabalho, incluindo qualidade do emprego, estabilidade contratual, remuneração, condições de trabalho e oportunidades de desenvolvimento profissional;
e) A articulação entre entidades empregadoras, entidades formadoras, Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP (IEFP, IP), Instituto Nacional para a Reabilitação, IP (INR, IP), autarquias e serviços públicos envolvidos no apoio à empregabilidade;
f) O impacto das novas transformações do mercado laboral, incluindo as tecnologias emergentes e a inteligência artificial, na inclusão dessas pessoas;
g) As necessidades de modernização, reforço ou reformulação das políticas públicas existentes, produzindo recomendações fundamentadas;
h) As necessidades dos centros de recursos para a integração profissional de pessoas com deficiência e incapacidade.
3 - Promova a realização de um estudo, no prazo de 12 meses, por entidade externa e independente, com reconhecida competência técnica nas áreas designadas, para avaliar o contributo, adequação e impactos do atual modelo de formação profissional dirigido a pessoas com deficiência e incapacidade, designadamente:
a) A adequação dos atuais modelos de formação profissional às necessidades e contextos de vida dessas pessoas e das entidades empregadoras;
b) A eficácia das formações na preparação para a inserção e permanência no mercado de trabalho;
c) O impacto das formações na qualidade do emprego obtido, incluindo estabilidade contratual, progressão na carreira, remuneração e condições de trabalho;
d) A eventual necessidade e oportunidades de melhoria e adequação às exigências contemporâneas do mercado de trabalho, alinhadas com a introdução das tecnologias emergentes, designadamente a inteligência artificial;
e) A articulação entre entidades formadoras, empresas e serviços públicos de apoio à empregabilidade;
f) A necessidade de modernização ou reforma do modelo, formulando recomendações fundamentadas.
4 - Garanta que a coordenação institucional da execução desses estudos envolve o IEFP, IP, o INR, IP, as entidades empregadoras e entidades formadoras e as organizações representativas das pessoas com deficiência e incapacidade e outras entidades da sociedade civil relevantes.
5 - Assegure que os estudos apresentam recomendações de melhoria no âmbito das políticas públicas em curso.
6 - Assegure que o relatório final é publicado no sítio eletrónico do IEFP, IP, e do INR, IP, e remetido à Assembleia da República.
Aprovada em 19 de dezembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.