Resolução da Assembleia da República n.º 150/2019 Publicação: Diário da República n.º 160/2019, Série I de 2019-08-22
Emissor:Assembleia da República
Tipo de Diploma:Resolução da Assembleia da República
Número:150/2019
SUMÁRIO
Recomenda ao Governo que adote medidas de ação positiva em favor dos trabalhadores com incapacidades e doenças oncológicas
TEXTO
Resolução da Assembleia da República n.º 150/2019
Sumário: Recomenda ao Governo que adote medidas de ação positiva em favor dos trabalhadores com incapacidades e doenças oncológicas.
Recomenda ao Governo que adote medidas de ação positiva em favor dos trabalhadores com incapacidades e doenças oncológicas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que sejam adotadas medidas de clarificação e ação positiva em favor dos trabalhadores com incapacidade e doença oncológica, de forma a possibilitar o exercício de uma vida profissional ativa, com a garantia da manutenção da profissão de acordo com a sua capacidade física e psicológica e preservação das condições de saúde.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.