Deficiente-Fórum
..:: Deficiente-Forum - Informação ::.. Responsável: Claram => Leis e Normas - Especificas => Tópico iniciado por: tlca1985 em 12/07/2022, 10:16
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Bom dia caros colegas, ha muito tempo que aqui venho mas só hoje me registei.
tenho uma duvida, como é atribuída a reforma por invalidez relativa ?
Passo a explicar meu caso, Tenho 36 anos de idade, 14 de descontos, trabalho como "Operador de computador" num IPSS e como alguns de vocês tenho incapacidade de 81%, recebo PSI 275€
Atendendo a incapacidade o desgaste é muito mais rápido e as dores associadas também, tenho lido sobre a reforma, sim os tempos em que ficamos ricos e podemos viver uma vida confortável, infelizmente não é assim,
Qual a vantagem de requer a reforma por invalidez relativa? posso continuar a trabalhar ? dos meus 752€ de base fico a receber quanto? e o que acontece ao PSI ? alguém me ajuda a fazer contas ? Reformado por invalidez posso ter horário adaptado ?
Obrigado, sei que são muitas perguntas mas talvez haja uma única resposta
Abraço
Tiago
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Boa tarde,
A invalidez relativa ocorre quando, devido à incapacidade, não é possível obter, na atividade que desenvolve, mais do que um terço do que ganharia em condições normais.
Além disso, não se espera que o beneficiário possa, no prazo de três anos, recuperar as capacidades de forma a conseguir ganhar mais de 50% da respetiva remuneração. Se a pessoa tiver duas profissões, é tida em conta a que lhe dá um salário mais alto.
No caso da invalidez relativa, os trabalhadores por conta de outrem e independentes devem ter pelo menos cinco anos de descontos, seguidos ou não.
Quem estiver a receber reforma por invalidez também tem direito aos subsídios de férias e de Natal.
Existem igualmente valores mínimos. Assim, e desde de 1 de janeiro de 2021, o montante mínimo a receber por invalidez relativa é determinado por esta tabela:
Escalões
Carreira contributiva Valor mínimo
Menos de 15 anos 278,05 €
Pode acumular com a PSI