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Regulamento do Prémio Cartaz 3 de Dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência
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Tópico: Regulamento do Prémio Cartaz 3 de Dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência (Lida 24 vezes)
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migel
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Regulamento do Prémio Cartaz 3 de Dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência
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em:
03/09/2024, 12:43 »
Regulamento n.º 996/2024, de 29 de agosto
Publicação: Diário da República n.º 167/2024, Série II de 2024-08-29
Emissor: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
Parte: C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
Data de Publicação: 2024-08-29
SUMÁRIO
Altera o Regulamento do Prémio Cartaz 3 de Dezembro ― Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
TEXTO
Regulamento n.º 996/2024
Regulamento do Prémio Cartaz 3 de Dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência
Preâmbulo
Considerando que:
O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. é um Instituto Público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio.
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31/2012, de 9 de fevereiro, constitui missão do INR, I. P., assegurar o planeamento, a execução e a coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência.
Constitui atribuição do INR, I. P., a coordenação da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O Artigo 8.º desta Convenção estabelece o compromisso dos Estados Partes na adoção de medidas para sensibilizar a sociedade relativamente às pessoas com deficiência e fomentar o respeito pelos seus direitos e dignidade.
Neste âmbito, o INR, I. P., promove desde 2008, o Concurso Cartaz 3 de Dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência para premiar o trabalho gráfico que melhor represente a mensagem subjacente à comemoração desse dia e envolver toda a sociedade na sensibilização para os direitos, designadamente da igualdade de oportunidades e não discriminação das pessoas com deficiência.
Em 2020, assinalando o décimo aniversário da ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e, bem assim, o tempo decorrido e a experiência acumulada, o INR, I. P. procedeu à revisão e atualização do regulamento deste Prémio, visando obter um maior número de candidaturas. Com efeito, num quadro de acordos de parcerias e, face ao contexto nacional, pretende-se incentivar a participação da sociedade civil e potenciar os objetivos do Prémio.
Quatro anos volvidos sobre a última alteração do presente regulamento, impõe-se agora atualizar o mesmo, de forma a responder a uma nova Administração Pública que se pretende, que seja essencialmente eletrónica, pelo que foi necessário adequar os procedimentos em conformidade.
Por outro lado, esta revisão visa melhorar a redação dos artigos, a sua sistematização, clarificar os objetivos do Prémio e utilizar, quando possível uma linguagem neutra e acessível.
Por fim, estabiliza-se a designação do Concurso Cartaz 3 de Dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, passando a utilizar-se sempre Prémio Cartaz 3 de Dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, procedendo-se à alteração do Regulamento em conformidade.
Após a devida ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, elaborou-se o presente Regulamento do Prémio Cartaz 3 de Dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, o qual foi objeto de consulta pública.
Regulamento do Prémio Cartaz 3 de Dezembro - Dia Internacionaldas Pessoas com Deficiência
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento visa estabelecer o procedimento e as regras de atribuição do Prémio Cartaz 3 de Dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, designado doravante apenas por Prémio.
2 - O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., de agora em diante designado por INR, I. P., é o responsável pela promoção e coordenação deste Prémio, podendo estabelecer acordos de parceria para o seu desenvolvimento e/ou apoio técnico e/ou financeiro.
Artigo 2.º
Âmbito
O Prémio é de âmbito nacional, tem periodicidade anual e destina-se a premiar o melhor cartaz alusivo à comemoração do Dia 3 de Dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
Artigo 3.º
Objetivos do Prémio
1 - O Prémio tem como objetivo premiar o trabalho gráfico que melhor represente a mensagem subjacente à comemoração do dia 3 de dezembro, o qual visa sensibilizar para o cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
2 - Tem ainda como objetivos, envolver toda a sociedade na sensibilização dos direitos das pessoas com deficiência e para a igualdade de oportunidades e não discriminação.
Artigo 4.º
Natureza e atribuição do prémio e das menções honrosas
1 - O prémio e as menções honrosas podem ser de natureza pecuniária, não pecuniária, ou ambas.
2 - Podem ser atribuídas até duas menções honrosas.
3 - Aos trabalhos distinguidos ser-lhes-á atribuídos um certificado de Prémio.
4 - O prémio e as menções honrosas podem não ser entregues caso o júri considere que nenhum dos trabalhos candidatos merece distinção no âmbito dos objetivos do Prémio.
Artigo 5.º
Prémio pecuniário
1 - O prémio pecuniário é de 1500 € (mil e quinhentos euros), podendo este valor ser aumentado:
a) Por deliberação do Conselho Diretivo do INR, I. P., de acordo com a disponibilidade orçamental;
b) No quadro dos acordos de parceria realizados para o efeito, em cada uma das suas edições.
2 - A atribuição de um prémio pecuniário às menções honrosas, bem como o seu montante, depende igualmente dos acordos de parceria estabelecidos.
Artigo 6.º
Pessoas destinatárias
1 - Podem concorrer pessoas individuais, com mais de 18 anos, residentes em território nacional e pessoas coletivas, sediadas em território nacional.
2 - Os trabalhos podem ser apresentados a título individual ou em coautoria.
3 - As pessoas que trabalham no INR, I. P., não podem concorrer ao Prémio.
Artigo 7.º
Procedimento
1 - O Prémio obedece ao seguinte procedimento:
a) Deliberação do Conselho Diretivo do INR, I. P., sobre a constituição do júri para a edição em curso;
b) Reunião do júri para preparação do anúncio de abertura das candidaturas, designadamente, para fixar o valor das ponderações dos critérios de avaliação e deliberar sobre a necessidade de um especialista integrar aquele órgão, identificando, para o efeito, o seu nome;
c) Abertura das candidaturas na página eletrónica do INR, I. P., em
www.inr.pt
, bem como nos canais das entidades parceiras, com informação sobre:
I) Período de candidatura;
II) Formulário de candidatura;
III) Regulamento do Prémio;
IV) Composição do júri;
V) Valor dos prémios pecuniários;
VI) Valor das ponderações dos critérios de avaliação.
2 - A análise, seleção e avaliação das candidaturas deve decorrer, preferencialmente, até ao final da primeira quinzena do mês de novembro, visando a utilização do cartaz premiado no evento de celebração do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
3 - A divulgação pública da cerimónia de entrega do prémio e menções honrosas, realizar-se-á em data a anunciar, previsivelmente, no mês de dezembro, no âmbito da celebração do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
Artigo 8.º
Requisitos dos trabalhos
1 - Os cartazes objeto de candidatura devem obedecer aos seguintes requisitos:
a) Incluir a frase: 3 de Dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência e respetivo ano;
b) Serem inéditos e originais;
c) Serem apresentados em suporte digital de alta resolução - JPG, com tamanho 42 cm × 60 cm, na vertical, com 300 DPI de resolução.
2 - Os cartazes não podem apresentar qualquer logótipo, imagem de marca, ou qualquer outra referência.
3 - Os trabalhos apresentados devem incluir uma audiodescrição do cartaz, acessível através de um QR Code, posicionado no canto inferior direito do cartaz.
Artigo 9.º
Candidaturas
1 - A candidatura formaliza-se através do preenchimento e submissão do formulário online, disponibilizado na página do INR, I. P..
2 - Podem ser submetidos até ao máximo de 3 trabalhos por pessoa ou entidade.
3 - A cada candidatura deve corresponder um formulário e respetivo cartaz.
4 - As candidaturas serão admitidas e validadas por ordem de entrada no sistema, sendo automaticamente excluídas todas aquelas que ultrapassarem o limite definido no n.º 2 do presente artigo.
5 - Após o termo da data definida no aviso de abertura de candidatura o respetivo formulário ficará automaticamente indisponível.
Artigo 10.º
Júri
1 - As candidaturas são apreciadas por um júri constituído por:
a) Representante do INR, I. P., que preside;
b) Representante de uma entidade com fins artísticos, culturais e educativos;
c) Representante de uma organização não-governamental das pessoas com deficiência indicado/a pela Comissão de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência, criada pelo Decreto-Lei n.º 48/2017, de 22 de maio;
d) Duas personalidades ligadas ao design, à criatividade e à imagem.
2 - O júri pode convidar especialistas de áreas relevantes no âmbito do Prémio.
3 - O júri delibera por maioria simples de votos, tendo o ou a presidente voto de qualidade, em caso de empate.
4 - O júri observa confidencialidade absoluta relativamente às candidaturas.
5 - Os membros do júri respeitam escrupulosamente as normas legais que conferem garantias de imparcialidade, declarando escusa ou impedimento logo que deles tomem conhecimento.
Artigo 11.º
Competências do júri
1 - Compete ao júri:
a) Fixar o valor das ponderações a atribuir aos critérios de avaliação das candidaturas;
b) Deliberar sobre a admissão e exclusão das candidaturas;
c) Proceder à avaliação das candidaturas, de acordo com os critérios constantes no presente regulamento;
d) Solicitar parecer às entidades em casos relevantes, que contribuam para a avaliação e seriação das candidaturas, quando estas suscitem dúvidas ou necessidade de pareceres técnicos específicos;
e) Solicitar às pessoas candidatas esclarecimentos sobre qualquer aspeto da candidatura;
f) Deliberar fundamentadamente sobre a atribuição, ou não, do prémio e das menções honrosas;
g) Elaborar atas circunstanciadas das reuniões.
Artigo 12.º
Critérios de avaliação das candidaturas
1 - Os critérios de avaliação são:
a) Criatividade;
b) Mérito artístico;
c) Adequação ao tema: 3 de Dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
2 - As candidaturas são ordenadas de acordo com a classificação final obtida, resultante da soma dos totais das pontuações atribuídas aos cartazes, após aplicação dos coeficientes de ponderação a cada um dos três critérios acima indicados.
3 - A ponderação a atribuir aos critérios indicados no n.º 1 do presente artigo é definida anualmente na reunião preparatória do júri e divulgada no anúncio de abertura das candidaturas, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º
Artigo 13.º
Exclusão das candidaturas
São excluídas as candidaturas que não cumpram os objetivos do Prémio fixados no artigo 3.º e o previsto nos artigos 6.º, 8.º e 9.º
Artigo 14.º
Divulgação dos resultados
1 - Os resultados são divulgados na página eletrónica do INR, I. P.,
www.inr.pt
, antes da cerimónia de entrega do prémio e menções honrosas.
2 - Para além da divulgação efetuada nos termos do número anterior, as pessoas que venceram o prémio e as menções honrosas, são ainda notificadas via correio eletrónico.
3 - O prémio e as menções honrosas são entregues em cerimónia pública, a qual será divulgada em
www.inr.pt
e através dos meios julgados mais adequados.
Artigo 15.º
Propriedade intelectual
1 - Os cartazes apresentados devem respeitar a legislação em vigor sobre propriedade intelectual.
2 - Os cartazes referidos no número anterior podem ser reproduzidos, distribuídos e apresentados publicamente pelo INR, I. P., a título gratuito, mediante autorização efetuada no formulário de candidatura, e desde que ressalvada a identificação da sua autoria.
3 - O INR, I. P., pode incluir no cartaz premiado o seu logótipo e o de outras entidades que tenham apoiado, a qualquer título, este Prémio.
4 - Os cartazes premiados passam a integrar o acervo documental e o repositório digital do INR, I. P.
Artigo 16.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do júri.
Artigo 17.º
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogadas todas as disposições regulamentares que contrariem o nele disposto.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
14 de agosto de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rodrigo Ramos.
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