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Autor Tópico: Regulamento do Prémio Cartaz 3 de Dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência  (Lida 24 vezes)

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Regulamento n.º 996/2024, de 29 de agosto

Publicação: Diário da República n.º 167/2024, Série II de 2024-08-29
Emissor: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
Parte: C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
Data de Publicação: 2024-08-29
SUMÁRIO
Altera o Regulamento do Prémio Cartaz 3 de Dezembro ― Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
TEXTO


Regulamento n.º 996/2024


Regulamento do Prémio Cartaz 3 de Dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência


Preâmbulo


Considerando que:


O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. é um Instituto Público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio.


Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31/2012, de 9 de fevereiro, constitui missão do INR, I. P., assegurar o planeamento, a execução e a coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência.


Constitui atribuição do INR, I. P., a coordenação da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O Artigo 8.º desta Convenção estabelece o compromisso dos Estados Partes na adoção de medidas para sensibilizar a sociedade relativamente às pessoas com deficiência e fomentar o respeito pelos seus direitos e dignidade.


Neste âmbito, o INR, I. P., promove desde 2008, o Concurso Cartaz 3 de Dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência para premiar o trabalho gráfico que melhor represente a mensagem subjacente à comemoração desse dia e envolver toda a sociedade na sensibilização para os direitos, designadamente da igualdade de oportunidades e não discriminação das pessoas com deficiência.


Em 2020, assinalando o décimo aniversário da ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e, bem assim, o tempo decorrido e a experiência acumulada, o INR, I. P. procedeu à revisão e atualização do regulamento deste Prémio, visando obter um maior número de candidaturas. Com efeito, num quadro de acordos de parcerias e, face ao contexto nacional, pretende-se incentivar a participação da sociedade civil e potenciar os objetivos do Prémio.


Quatro anos volvidos sobre a última alteração do presente regulamento, impõe-se agora atualizar o mesmo, de forma a responder a uma nova Administração Pública que se pretende, que seja essencialmente eletrónica, pelo que foi necessário adequar os procedimentos em conformidade.


Por outro lado, esta revisão visa melhorar a redação dos artigos, a sua sistematização, clarificar os objetivos do Prémio e utilizar, quando possível uma linguagem neutra e acessível.


Por fim, estabiliza-se a designação do Concurso Cartaz 3 de Dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, passando a utilizar-se sempre Prémio Cartaz 3 de Dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, procedendo-se à alteração do Regulamento em conformidade.


Após a devida ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, elaborou-se o presente Regulamento do Prémio Cartaz 3 de Dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, o qual foi objeto de consulta pública.


Regulamento do Prémio Cartaz 3 de Dezembro - Dia Internacionaldas Pessoas com Deficiência


Artigo 1.º


Objeto


1 - O presente regulamento visa estabelecer o procedimento e as regras de atribuição do Prémio Cartaz 3 de Dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, designado doravante apenas por Prémio.


2 - O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., de agora em diante designado por INR, I. P., é o responsável pela promoção e coordenação deste Prémio, podendo estabelecer acordos de parceria para o seu desenvolvimento e/ou apoio técnico e/ou financeiro.


Artigo 2.º


Âmbito


O Prémio é de âmbito nacional, tem periodicidade anual e destina-se a premiar o melhor cartaz alusivo à comemoração do Dia 3 de Dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.


Artigo 3.º


Objetivos do Prémio


1 - O Prémio tem como objetivo premiar o trabalho gráfico que melhor represente a mensagem subjacente à comemoração do dia 3 de dezembro, o qual visa sensibilizar para o cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.


2 - Tem ainda como objetivos, envolver toda a sociedade na sensibilização dos direitos das pessoas com deficiência e para a igualdade de oportunidades e não discriminação.


Artigo 4.º


Natureza e atribuição do prémio e das menções honrosas


1 - O prémio e as menções honrosas podem ser de natureza pecuniária, não pecuniária, ou ambas.


2 - Podem ser atribuídas até duas menções honrosas.


3 - Aos trabalhos distinguidos ser-lhes-á atribuídos um certificado de Prémio.


4 - O prémio e as menções honrosas podem não ser entregues caso o júri considere que nenhum dos trabalhos candidatos merece distinção no âmbito dos objetivos do Prémio.


Artigo 5.º


Prémio pecuniário


1 - O prémio pecuniário é de 1500 € (mil e quinhentos euros), podendo este valor ser aumentado:


a) Por deliberação do Conselho Diretivo do INR, I. P., de acordo com a disponibilidade orçamental;


b) No quadro dos acordos de parceria realizados para o efeito, em cada uma das suas edições.


2 - A atribuição de um prémio pecuniário às menções honrosas, bem como o seu montante, depende igualmente dos acordos de parceria estabelecidos.


Artigo 6.º


Pessoas destinatárias


1 - Podem concorrer pessoas individuais, com mais de 18 anos, residentes em território nacional e pessoas coletivas, sediadas em território nacional.


2 - Os trabalhos podem ser apresentados a título individual ou em coautoria.


3 - As pessoas que trabalham no INR, I. P., não podem concorrer ao Prémio.


Artigo 7.º


Procedimento


1 - O Prémio obedece ao seguinte procedimento:


a) Deliberação do Conselho Diretivo do INR, I. P., sobre a constituição do júri para a edição em curso;


b) Reunião do júri para preparação do anúncio de abertura das candidaturas, designadamente, para fixar o valor das ponderações dos critérios de avaliação e deliberar sobre a necessidade de um especialista integrar aquele órgão, identificando, para o efeito, o seu nome;


c) Abertura das candidaturas na página eletrónica do INR, I. P., em www.inr.pt, bem como nos canais das entidades parceiras, com informação sobre:


I) Período de candidatura;


II) Formulário de candidatura;


III) Regulamento do Prémio;


IV) Composição do júri;


V) Valor dos prémios pecuniários;


VI) Valor das ponderações dos critérios de avaliação.


2 - A análise, seleção e avaliação das candidaturas deve decorrer, preferencialmente, até ao final da primeira quinzena do mês de novembro, visando a utilização do cartaz premiado no evento de celebração do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.


3 - A divulgação pública da cerimónia de entrega do prémio e menções honrosas, realizar-se-á em data a anunciar, previsivelmente, no mês de dezembro, no âmbito da celebração do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.


Artigo 8.º


Requisitos dos trabalhos


1 - Os cartazes objeto de candidatura devem obedecer aos seguintes requisitos:


a) Incluir a frase: 3 de Dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência e respetivo ano;


b) Serem inéditos e originais;


c) Serem apresentados em suporte digital de alta resolução - JPG, com tamanho 42 cm × 60 cm, na vertical, com 300 DPI de resolução.


2 - Os cartazes não podem apresentar qualquer logótipo, imagem de marca, ou qualquer outra referência.


3 - Os trabalhos apresentados devem incluir uma audiodescrição do cartaz, acessível através de um QR Code, posicionado no canto inferior direito do cartaz.


Artigo 9.º


Candidaturas


1 - A candidatura formaliza-se através do preenchimento e submissão do formulário online, disponibilizado na página do INR, I. P..


2 - Podem ser submetidos até ao máximo de 3 trabalhos por pessoa ou entidade.


3 - A cada candidatura deve corresponder um formulário e respetivo cartaz.


4 - As candidaturas serão admitidas e validadas por ordem de entrada no sistema, sendo automaticamente excluídas todas aquelas que ultrapassarem o limite definido no n.º 2 do presente artigo.


5 - Após o termo da data definida no aviso de abertura de candidatura o respetivo formulário ficará automaticamente indisponível.


Artigo 10.º


Júri


1 - As candidaturas são apreciadas por um júri constituído por:


a) Representante do INR, I. P., que preside;


b) Representante de uma entidade com fins artísticos, culturais e educativos;


c) Representante de uma organização não-governamental das pessoas com deficiência indicado/a pela Comissão de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência, criada pelo Decreto-Lei n.º 48/2017, de 22 de maio;


d) Duas personalidades ligadas ao design, à criatividade e à imagem.


2 - O júri pode convidar especialistas de áreas relevantes no âmbito do Prémio.


3 - O júri delibera por maioria simples de votos, tendo o ou a presidente voto de qualidade, em caso de empate.


4 - O júri observa confidencialidade absoluta relativamente às candidaturas.


5 - Os membros do júri respeitam escrupulosamente as normas legais que conferem garantias de imparcialidade, declarando escusa ou impedimento logo que deles tomem conhecimento.


Artigo 11.º


Competências do júri


1 - Compete ao júri:


a) Fixar o valor das ponderações a atribuir aos critérios de avaliação das candidaturas;


b) Deliberar sobre a admissão e exclusão das candidaturas;


c) Proceder à avaliação das candidaturas, de acordo com os critérios constantes no presente regulamento;


d) Solicitar parecer às entidades em casos relevantes, que contribuam para a avaliação e seriação das candidaturas, quando estas suscitem dúvidas ou necessidade de pareceres técnicos específicos;


e) Solicitar às pessoas candidatas esclarecimentos sobre qualquer aspeto da candidatura;


f) Deliberar fundamentadamente sobre a atribuição, ou não, do prémio e das menções honrosas;


g) Elaborar atas circunstanciadas das reuniões.


Artigo 12.º


Critérios de avaliação das candidaturas


1 - Os critérios de avaliação são:


a) Criatividade;


b) Mérito artístico;


c) Adequação ao tema: 3 de Dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.


2 - As candidaturas são ordenadas de acordo com a classificação final obtida, resultante da soma dos totais das pontuações atribuídas aos cartazes, após aplicação dos coeficientes de ponderação a cada um dos três critérios acima indicados.


3 - A ponderação a atribuir aos critérios indicados no n.º 1 do presente artigo é definida anualmente na reunião preparatória do júri e divulgada no anúncio de abertura das candidaturas, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º


Artigo 13.º


Exclusão das candidaturas


São excluídas as candidaturas que não cumpram os objetivos do Prémio fixados no artigo 3.º e o previsto nos artigos 6.º, 8.º e 9.º


Artigo 14.º


Divulgação dos resultados


1 - Os resultados são divulgados na página eletrónica do INR, I. P., www.inr.pt, antes da cerimónia de entrega do prémio e menções honrosas.


2 - Para além da divulgação efetuada nos termos do número anterior, as pessoas que venceram o prémio e as menções honrosas, são ainda notificadas via correio eletrónico.


3 - O prémio e as menções honrosas são entregues em cerimónia pública, a qual será divulgada em www.inr.pt e através dos meios julgados mais adequados.


Artigo 15.º


Propriedade intelectual


1 - Os cartazes apresentados devem respeitar a legislação em vigor sobre propriedade intelectual.


2 - Os cartazes referidos no número anterior podem ser reproduzidos, distribuídos e apresentados publicamente pelo INR, I. P., a título gratuito, mediante autorização efetuada no formulário de candidatura, e desde que ressalvada a identificação da sua autoria.


3 - O INR, I. P., pode incluir no cartaz premiado o seu logótipo e o de outras entidades que tenham apoiado, a qualquer título, este Prémio.


4 - Os cartazes premiados passam a integrar o acervo documental e o repositório digital do INR, I. P.


Artigo 16.º


Dúvidas e omissões


As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do júri.


Artigo 17.º


Revogação


Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogadas todas as disposições regulamentares que contrariem o nele disposto.


Artigo 18.º


Entrada em vigor


O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.


14 de agosto de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rodrigo Ramos.



 

 



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