Deficiente-Fórum
..:: Deficiente-Forum - Informação ::.. Responsável: Claram => Leis e Normas - Especificas => Tópico iniciado por: Sininho em 07/09/2011, 11:08
-
Regulamento Geral de Acesso ao Transporte não Urgente no Âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Despacho n.º 7861/2011 [Diário da República, 2.ª série — N.º 105 — 31 de Maio de 2011]
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/05/105000000/2345923462.pdf (http://dre.pt/pdf2sdip/2011/05/105000000/2345923462.pdf)
Aprova o Regulamento Geral de Acesso ao Transporte não Urgente no Âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
O pagamento do transporte de doentes não urgentes é garantido aos utentes nas situações previstas no Regulamento Geral de Acesso ao Transporte não Urgente de Doentes e Utentes, anexo ao Despacho n.º 7861/2011 e do qual faz parte integrante.
Na Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte já está em vigor, desde o dia 1 de Setembro de 2011, o novo modelo de gestão de transporte de doentes.
A alteração resulta da aplicação do despacho que aprova o Regulamento Geral de Acesso ao Transporte não Urgente no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e determina que todas as instituições do SNS deveriam adoptar uma aplicação informática para gestão da prescrição, requisição, facturação e conferência no que ao transporte de doentes não urgentes diz respeito.
Neste sentido, a ARS Norte fez um levantamento de informação a nível regional e criou um modelo que permite um maior rigor ao nível da prescrição e, simultaneamente, assegura a sua organização de forma racional, promovendo o transporte múltiplo de utentes sempre que tal se justifique e seja possível.
Desta forma é assegurada maior transparência em todo o processo, uma vez que o modelo em causa será exclusivamente gerido de forma electrónica e sempre supervisionado pela ARS Norte.
Com a implementação deste modelo, para além dos benefícios e rigor referidos anteriormente, a entidade espera obter, no primeiro ano de efectivação, uma redução de 20%, com os encargos até aqui decorrentes, que se traduz em, aproximadamente, três milhões de euros.
Para que esta realidade fosse possível e eficaz, foi necessário ministrar formação a todos os intervenientes no processo: entidades requisitantes/prescritoras (agrupamentos de centros de saúde), entidades transportadoras (associações de bombeiros, delegações da Cruz Vermelha, etc.) e outros prestadores de cuidados de saúde (locais de destino dos utentes transportados: unidades hospitalares e entidades convencionadas, nomeadamente), num total aproximado de três mil pessoas.
in escritosdispersos.pt