Resolução da Assembleia da República n.º 210/2018Publicação: Diário da República n.º 142/2018, Série I de 2018-07-25
Emissor:Assembleia da República
Tipo de Diploma:Resolução da Assembleia da República
Número:210/2018
Páginas:3694 - 3694
ELI:
http://data.dre.pt/eli/resolassrep/210/2018/07/25/p/dre/pt/html Sumário
Recomenda ao Governo a criação de um grupo de trabalho com vista à classificação das scooters de mobilidade
Texto
Resolução da Assembleia da República n.º 210/2018
Recomenda ao Governo a criação de um grupo de trabalho com vista à classificação das scooters de mobilidade
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie um grupo de trabalho com vista à classificação das scooters de mobilidade, atendendo às suas características, raio de curvatura e espaço de manobrabilidade.
2 - O grupo de trabalho é constituído por:
a) Representantes dos operadores de transportes rodoviários, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo;
b) Representantes das organizações de pessoas com deficiência;
c) Representantes do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
d) Representantes da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes;
e) Representantes da Autoridade Nacional da Aviação Civil;
f) Representantes do Ministério do Planeamento e das Infraestruturas;
g) Representantes do Ministério do Ambiente;
h) Representantes da Secretaria de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência.
3 - O grupo de trabalho elabora e apresenta um relatório final, no prazo de 180 dias após ter sido criado.
Aprovada em 6 de abril de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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