Disse que era vitalicio porque quando me deram esse documento assim o disseram. É o documento que mostra que tenho 60 % de incapacidade física.
Quanto à questão do atestado médico, estava na ideia que teria de ir a uma junta médica e tratar dessas burocracias todas de novo, algo que preferia evitar.
A lei mudou sobre esse assunto? Pode ser "qualquer médico"?
A parte do travão adequado nem eu sei o que se pretende uma vez que eu mexo bem o pé direito acho que foi algo mesquinho da parte do delegado de saúde na altura.
Sim, quem passa os atestados para condução são os médios de familia, antigamente estes casos eram dirigidos para os delegados de saude.
Agora o poder ser qualquer médico, acho que não.
Quanto ao pedal do travão nem estou a ver o porque da alteração, dado que ele se situa mais ou menos a meio e pode ser perfeitamente utlizado com o pé esquerdo, tal como faço eu por ex.
Documentos
Para substituir a carta de condução, são necessários os seguintes documentos:
Exibição do original da carta de condução;
Exibição do original do documento de identificação ou fotocópia simples;
Apresentação do Número de Identificação Fiscal;
Uma fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso;
Atestado médico,
emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, no caso de alteração motivada por restrição médica (por exemplo, uso de óculos ou condução com limite de velocidade), para:
a) condutores de veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1;
b) condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, C1, C1E, D1 e D1E, bem como das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer e de transporte escolar (neste caso o atestado médico deve mencionar “Grupo 2”).
O que me dá a entender que ter restrições médicas nada tem a ver com o atestado de incapacidade.