Olá Sininho.
Vamos supor esta situação:
um deficiente está a receber uma pensão de invalidez absoluta, pretende frequentar uma determinada acção de formação tendo esta uns apoios financeiros. Ele vai continuar a receber a pensão dele normalmente durante o período da acção de formação além dos apoios financeiros disponibilizados pelos cursos de acção de formação? ou esta pensão que ele está a receber vai ser suspendida assim que começar a receber os apoios financeiros da acção de formação que está a frequentar até que esta seja sinalizada?
outra situação:
um deficiente que está a receber uma pensão de invalidez (neste caso também absoluta), continua a procurar trabalho. Felizmente encontra uma proposta. Aceita-a. Começa a trabalhar.
O que é que ele tem de fazer? Deverá comunicar a alguma entidade específica que começou a trabalhar, nomeadamente Segurança Social ou Centro Nacional de Pensões? Ou basta apenas fazer o que sabemos: aceitar os termos do contrato, assinar e o resto será feito automaticamente?
Assim que houver esse cruzamento de informações, a pensão de invalidez é automaticamente suspendida, correcto?
Agora coloco outra questão. Essa pessoa ao fim de 12 meses volta ao desemprego. A entidade patronal não aceitou continuar a ligação. O que é que essa pessoa deficiente deverá fazer para voltar a receber a pensão? Deverá fazer novos exames? Ou bastará apenas comunicar à Segurança Social que, por ter voltado ao desemprego, deseja continuar a receber a pensão?
Muito agradecido desde já pela disponibilidade em ler as minhas questões e pela futura resposta que aguardarei.