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Autor Tópico: Suspensão da Pensão Social  (Lida 24185 vezes)

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Offline Sininho

Suspensão da Pensão Social
« em: 09/03/2012, 16:02 »
 
Decreto-Lei n.o 18/2002 de 29 de Janeiro

O presente diploma procede à consagração do princípio da suspensão do pagamento da pensãosocial de invalidez nas situações em que a pessoa com deficiência se integre no mercado normal de trabalho ou frequente acções de formação profissional com atribuição de bolsas ou subsídios e durante o período em que ocorram, sem que o direito à prestação seja afectado.

Retira-se, por esta forma, a obrigatoriedade de nova avaliação de incapacidade para o trabalho quando ocorre cessação de actividade profissional, havendo lugar à retoma do pagamento da pensão social que se encontrava suspenso, o que se passa a verificar, igualmente,
quando se atinge o termo da acção de formaçãoprofissional.

Legislação disponível aqui -->  http://dre.pt/pdf1sdip/2002/01/024A00/07100711.pdf
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Offline Rui Silva

Re: Suspensão da Pensão Social
« Responder #1 em: 23/03/2012, 11:48 »
 
Olá Sininho.

Vamos supor esta situação:
um deficiente está a receber uma pensão de invalidez absoluta, pretende frequentar uma determinada acção de formação tendo esta uns apoios financeiros. Ele vai continuar a receber a pensão dele normalmente durante o período da acção de formação além dos apoios financeiros disponibilizados pelos cursos de acção de formação? ou esta pensão que ele está a receber vai ser suspendida assim que começar a receber os apoios financeiros da acção de formação que está a frequentar até que esta seja sinalizada?

outra situação:
um deficiente que está a receber uma pensão de invalidez (neste caso também absoluta), continua a procurar trabalho. Felizmente encontra uma proposta. Aceita-a. Começa a trabalhar.
O que é que ele tem de fazer? Deverá comunicar a alguma entidade específica que começou a trabalhar, nomeadamente Segurança Social ou Centro Nacional de Pensões? Ou basta apenas fazer o que sabemos: aceitar os termos do contrato, assinar e o resto será feito automaticamente?
Assim que houver esse cruzamento de informações, a pensão de invalidez é automaticamente suspendida, correcto?
Agora coloco outra questão. Essa pessoa ao fim de 12 meses volta ao desemprego. A entidade patronal não aceitou continuar a ligação. O que é que essa pessoa deficiente deverá fazer para voltar a receber a pensão? Deverá fazer novos exames? Ou bastará apenas comunicar à Segurança Social que, por ter voltado ao desemprego, deseja continuar a receber a pensão?

Muito agradecido desde já pela disponibilidade em ler as minhas questões e pela futura resposta que aguardarei.
"Vencer a si próprio é a maior das vitórias." (Platão)
 

Offline Sininho

Re: Suspensão da Pensão Social
« Responder #2 em: 23/03/2012, 12:04 »
 
Rui,

1ª questão: pede a suspensão do recebimento da pensão na segurança social social por motivo de frequência de formação profissional

2ª questão:  pede a suspensão do recebimento da pensão na segurança social social por motivo de iniciar uma actividade profissional remunerada e com descontos obrigatórios

Consagra-se nesta nova legislação  o princípio da suspensão do pagamento da pensão social de invalidez nas situações em que a pessoa com deficiência se integre no mercado normal de trabalho ou frequente acções de formação profissional com atribuição de bolsas ou subsídios e durante o período em que ocorram, sem que o direito à prestação seja afectado.

Retira, também a obrigatoriedade de nova avaliação de incapacidade para o trabalho quando ocorre cessação de actividade profissional, havendo lugar à retoma do pagamento da pensão social que se encontrava  uspenso, o que se passa a verificar, igualmente, quando se atinge o termo da acção de formação profissional.

Como é óbvio deves sempre dirigir-te aos serviços da Segurança Social para requereres a continuação desses benefícios sociais.

 
« Última modificação: 26/03/2012, 10:48 por Sininho »
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

 



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