Caros amigos, bom dia
Ainda sobre este assunto, andei a pesquisar, e estou com duvidas se efectivamente terei de revalidar o meu atestado de incapacidade, pois passo a explicar a situação:
Nasci com Spina Bifída, e devido as sequelas inerentes a esta doença, foi me atribuído um grau de incapacidade permanente de 70% desde nascença, contudo em 2005 altura de aquisição da minha primeira viatura, fui reavaliada em junta medica para efeitos de emissão de atestado multiusos que me permitisse a isenção do IVA e ISV na compra desta viatura, e devido ao meu estado de saúde ter agravado - fiz entretanto uma amputação transtibial do membro inferior esquerdo - foi-me atribuído um grau de incapacidade permanente de 91% e referido no mesmo atestado “marcha apoiada por prótese”.
Por necessidade de adquirir uma viatura nova, no final do ano 2017, dirigi-me a alguns stands de automóveis, e ao apresentar o meu atestado multiusos que utilizei em 2006 para aquisição da minha primeira viatura, foi-me dito que o mesmo não era válido, e que tinha que referir a lei Nº22-A/2007.
No intuito de me elucidar sobre isto fiz uma busca na Internet e encontrei no website do INR a seguinte legislação (
http://www.inr.pt/content/1/65/fiscalidade/ ) a qual menciona na área referente Imposto sobre veículos (Aquisição de veículos) no ponto 6 “Como comprovo a minha deficiência?
As pessoas em condições de usufruir de isenção devem apresentar declaração de incapacidade, emitidas há menos de cinco anos por:
a) Junta médica do Centro de Saúde de zona de residência, nos termos do Decreto-Lei nº202/96, de 23 de Outubro;
b) Serviços competentes das Forças Armadas;
c) Serviços competentes da Guarda Nacional Republicana e da Policia de Segurança Pública.
Nas situações de pessoas com deficiência motora definitiva com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 90%, o atestado médico de incapacidade multiusos tem validade vitalícia.’’
Após ler este último parágrafo fico com a ideia de que afinal o meu atestado se encontra valido actualmente.
No seguimento desta busca de informação encontrei também uma noticia no website do INR acerca do Ofício Circulado nº 35.056/2015, de 3 de dezembro de 2015, em que diz que os Atestados Médicos de Incapacidade Multiusos, emitido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, sao válidos para efeitos de reconhecimento da isenção do Imposto sobre Veículos (ISV) aquando da aquisição de veículos novos, desde que mencionem os pressupostos e requisitos legais inerentes a referida isenção.
O referido Ofício Circulado surge na sequência de dúvidas sobre a aceitação ou não de atestados médicos de incapacidade, que embora atestassem deficiências definitivas sem sujeição a reavaliação, possuíam data anterior à entrada em vigor da Lei n.º 22-A/2007, de 26 de junho que aprovou o Código de Impostos Sobre Veículos (CISV).
(
http://www.inr.pt/content/1/4090/oficio-circulado-esclarece-sobre-validade-vitalicia-dos-atestados-medicos )
No entanto não consegui encontrar o dito oficio disponível na Internet. O que me deixa alguma duvida se ainda será válida esta informação.
Atualmente necessito de comprar uma viatura ao abrigo da isenção ISV, e vejo negado um direito adquirido, impossibilitando-me de avançar com a compra.
A que entidades acham que devo recorrer para tentar perceber se afinal o meu atestado é válido ou não? E caso seja, como acham posso provar que o mesmo se encontra válido perante o stand e o despachante?
Obrigada