A doutrina
O sentimento de inadequação do regime especial da pessoa com deficiência,
que se observa, nomeadamente, quanto às normas portuguesas e que já se verificou
relativamente a normas de outros Países ocidentais (v.g., Estados Unidos da América e
Alemanha), levou à criação e difusão da chamada doutrina da alternativa menos
restritiva.
Segundo esta doutrina, a defesa das pessoas com capacidade diminuída deve
efectuar-se com a menor restrição possível dos direitos fundamentais, mediante o
recurso a instrumentos de protecção que permitam assegurar àquelas o máximo controlo
sobre a sua vida.
** Pdf em anexo**
Autor : JORGE DUARTE PINHEIRO