Se tem direito ou não, só o Diretor do Centro Distrital da área da residência, é que pode deferir ou indeferir o requerimento, dentro dos critérios estabelecidos, mas todas as pessoas podem requerer.
Alerto sempre para terem cuidado, neste ou em qualquer outro tipo de requerimento, para o seguinte
Entregar o requerimento devidamente preenchido;
Entregar toda a documentação solicitada;
Entregar em mão, num balcão de atendimento.
Nunca enviar por correio, nem deixar “na caixinha “que está no atendimento, uma vez que a morosidade de todo o processo se prende, muitas vezes, apenas por estes 2 fatores.
Mas afinal o que é a Proteção Jurídica … ?
Proteção Jurídica – Quem tem direito . Como Requerer?
A Proteção jurídica é dada a pessoas e entidades sem fins lucrativos que não tenham condições económicas para pagar as despesas associadas com processos judiciais (nos tribunais), em caso de regularização das responsabilidades parentais, divorcio, despedimento, ações de despejo, penhoras, etc., ou extrajudiciais (fora dos tribunais), no caso de divorcio por mútuo consentimento.
O que é que a Proteção Jurídica inclui ?
Consulta Jurídica – consulta com um advogado para esclarecimento técnico sobre o direito aplicável à questão ou casos concretos nos quais existem interesses pessoais legítimos ou direitos próprios lesados ou ameaças de lesão (não se aplica às entidades sem fins lucrativos).
Apoio Judiciário – Nomeação de advogado e pagamento dos seus honorários ou pagamento dos honorários do defensor oficioso (designação que se atribui ao advogado, no caso de arguido em processo penal ou contraordenacional), dispensa de pagamento de custas judiciais ou a possibilidade de as pagar em prestações e atribuição de agente de execução.
Será que tenho direito … se é
Cidadãos portugueses e da União Europeia.
Estrangeiros e apátriados com título de residência valido num Estado membro da União.
Estrangeiros sem título de residência válido num Estado membro da União Europeia – se as leis dos seus países de origem derem o mesmo direito aos portugueses.
Pessoas que têm domicílio ou residência habitual num Estado membro da União Europeia diferente do Estado membro onde vai decorrer o processo (litígios transfronteiriços).
Pessoas colectivas sem fins lucrativos – têm apenas direito ao apoio judiciário, nas modalidades de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, nomeação e pagamento de compensação de patrono, pagamento da compensação de defensor oficioso e atribuição de agente de execução.
Todas as pessoas acima referidas têm de demonstrar que não tem recursos económicos para suportar as despesas associadas com a ação judicial, com a contratação de um advogado.
Encontra-se em carência económica aquele que, tendo em conta o rendimento, o património e a despesa permanente do seu agregado familiar, não tem condições objectivas para suportar pontualmente os custos de um processo judicial.
Quem não tem direito à Proteção Jurídica …
Pessoas colectivas sem fins lucrativos;
Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
Formulários Editáveis em anexo
Espero que mais uma vez vos tenha ajudado e esclarecido algumas dúvidas.
AREZ