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..:: Deficiente-Forum - Informação ::.. Responsável: Claram => Leis e Normas - Especificas => Tópico iniciado por: Bubas em 31/08/2019, 10:17
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Bom dia, eu estou com uma dúvida em relação ao atestado, tenho uma incapacidade de 80%, e tem onde diz Aptidão para condução: A natureza da doença causa inaptidão para a condução, o que eu queria saber é se é permanente ou se posso alterar isso?
Obrigada
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Tudo depende se a doença "incapacidade" for de carácter permanente ou não.
Se for permanente não poderá tirar a carta portanto conduzir.
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Eu tive um AVC grave em 2011, mas quando eu fui tirar o meu atestado, estava naquelas condições, não andava, falava mal, hoje em 2019, a Bubas que existia, não tem nada a ver com a Bubas de hoje, ando sozinha com um bastão, falo, faço as minhas coisas em casa, o que realmente eu preciso é um automóvel adaptado para me deslocar :(
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Então seria o caso de pedir nova junta medica. -)
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Bom dia, eu estou com uma dúvida em relação ao atestado, tenho uma incapacidade de 80%, e tem onde diz Aptidão para condução: A natureza da doença causa inaptidão para a condução, o que eu queria saber é se é permanente ou se posso alterar isso?
Obrigada
Sendo assim só tem a ganhar pedir outra junta médica, é bem mais fácil reduzir hà incapacidade do que aumentar.
E para os todos os efeitos legais mantém-se a de 80%
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Sendo assim, aconselham-me um novo pedido para uma junta médica? Independente se me vão alterar o grau de incapacidade! O pedido faz-se no Centro de Saúde, através do meu médico, certo? O meu médico pode recusar a passar-me um novo pedido para a junta médica?
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Tem que ter garantias através de relatórios e exames onde comprove a melhoria do seu estado de saude, quem pode relatar esses factos é o médico especialista da sua doença/incapacidade.
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Concordo e desacordo consigo !!! Realmente é o meu médico de família que sabe como eu estava e como estou, desacordo, o meu médico de família, não sabe, como eu ando, falo, e outras tarefas que faço todos os dias, por isso é que eu perguntei, se o médico pode ou não recusar-se a passar um novo exame na junta médica?
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Bubas, quem faz o requerimento para ir à junta médica é o delegado de saude e não o seu medico de família. O seu medico de família apenas pode dar-lhe os relatórios médicos (exames, analises) da sua doença. Se tiver essa documentação consigo, apresente-a ao delegado de saude e depois na junta medica. Por isso, o seu medico não pode recusar-se a nada.