A Lei de Bases da Segurança Social determina que as pessoas singulares e coletivas que se relacionem com a Segurança Social estão sujeitas a identificação no sistema de informação, através da atribuição de Número de Identificação de Segurança Social (NISS).
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De forma a tornar o processo mais célere, a partir do dia 1 de janeiro de 2020, o NISS passa a ser atribuído na hora aos cidadãos estrangeiros que pretendam iniciar a sua atividade profissional ao abrigo dos regimes de Trabalhador por Conta de Outrem, Trabalhador do Serviço Doméstico ou Trabalhador Independente.
A atribuição de NISS NA HORA pressupõe a intenção de iniciar atividade profissional, de onde resultam, nos termos do Código dos Regimes Contributivos, um conjunto de obrigações. A conformidade do NISS atribuído será verificada através do cumprimento dos deveres legais por parte da Entidade Empregadora.
A conformidade do NISS atribuído aos cidadãos estrangeiros que tenham dado início de atividade independente na Autoridade Tributária e Aduaneira será igualmente verificada através do cumprimento dos deveres legais que lhes estão associados.
**Publicado por Arez / Seg.Social**