Deficiente-Fórum

..:: Deficiente-Forum - Informação ::.. Responsável: Claram => Leis e Normas - Especificas => Tópico iniciado por: Marco99 em 11/02/2020, 19:21

Título: Notificação entrega carta condução
Enviado por: Marco99 em 11/02/2020, 19:21
Boa tarde a todos

O meu pai foi a uma junta médica que lhe atribuiu uma incapacidade permanente global de 95%  no entanto no quadro da aptidão para a condução do atestado multiusos não tem qualquer menção, passados meses recebemos uma carta do IMTT com indicação para entregar o título de condução uma vez que a junta médica o considerou inapto para a condução. Nestas condições podemos comprar carro com as vantagens para deficientes (ISV e IVA) sendo que eu conduzo para o levar aos médicos etc.?



Antecipadamente grato
Título: Re: Notificação entrega carta condução
Enviado por: migel em 12/02/2020, 09:08
Boa tarde a todos

O meu pai foi a uma junta médica que lhe atribuiu uma incapacidade permanente global de 95%  no entanto no quadro da aptidão para a condução do atestado multiusos não tem qualquer menção, passados meses recebemos uma carta do IMTT com indicação para entregar o título de condução uma vez que a junta médica o considerou inapto para a condução. Nestas condições podemos comprar carro com as vantagens para deficientes (ISV e IVA) sendo que eu conduzo para o levar aos médicos etc.?



Antecipadamente grato

Suponho que ele conduzia anteriormente com restrições, certo?
Título: Re: Notificação entrega carta condução
Enviado por: Marco99 em 12/02/2020, 12:04
Suponho que ele conduzia anteriormente com restrições, certo?


Sim , sempre conduziu  sem restrições até ir á junta médica




Cumps
Título: Re: Notificação entrega carta condução
Enviado por: migel em 12/02/2020, 12:40

Sim , sempre conduziu  sem restrições até ir á junta médica




Cumps


Assim sendo e porque nada foi acrescentado no multiusos, não vejo motivo pelo qual pode acontecer isto.
Eles falam que a junta médica o considerou inapto, qual junta médica?
Título: Re: Notificação entrega carta condução
Enviado por: Marco99 em 12/02/2020, 13:19
Cá vão os 2 documentos
Título: Re: Notificação entrega carta condução
Enviado por: migel em 12/02/2020, 14:03
Sendo assim se calhar tem que se informar na ACES de Gondomar, e saber o porque dessa decisão.
Ele sempre foi portador dessa % de deficiência e conduzia?

Acho estranho, não sei se há algum grau a partir do qual se considere que se fica inapto automaticamente, mas acho que não.. no meu caso perguntaram-se se conduzia eu disse que sim e isso vem no atestado multiusos  :hum:
Título: Re: Notificação entrega carta condução
Enviado por: Marco99 em 12/02/2020, 14:52
Ele  sempre conduziu mas apareceu-lhe uma atrofia cerebral , tiraram.lhe a carta e bem porque já não estava em condições e teve vários acidentes, agora queríamos trocar de carro e não sabemos se temos direito ás vantagens fiscais
Título: Re: Notificação entrega carta condução
Enviado por: migel em 12/02/2020, 15:02
Ele  sempre conduziu mas apareceu-lhe uma atrofia cerebral , tiraram.lhe a carta e bem porque já não estava em condições e teve vários acidentes, agora queríamos trocar de carro e não sabemos se temos direito ás vantagens fiscais

Quem pode beneficiar
Todos os maiores de idade com uma deficiência motora igual ou superior a 60% e que tenham grande dificuldade de se deslocar sem auxílio (amparados a alguém próximo, ou que usem cadeira de rodas, ou que se desloquem com o apoio de muletas ou próteses), deficientes das Forças Armadas e cidadãos maiores de idade com problemas de visão acima dos 95 por cento. Nos casos em que o deficiente, face à sua condição, esteja impossibilitado de conduzir, deve designar, no ato da compra do carro, quem será o condutor: pode ser o cônjuge ou o unido de facto, casos em que basta apresentar uma declaração nesse sentido à AT. Ou ainda os pais ou os filhos, desde que vivam em economia comum com o beneficiário. Pode, ainda, indicar outras pessoas, até ao máximo de duas.

Em todos estes casos, a AT tem de autorizar o condutor designado e, em regra, a pessoa com deficiência terá de estar no automóvel quando este circula. Mesmo quando é possível circular sem a presença do deficiente (porque, por exemplo, ele tem uma incapacidade permanente igual ou superior a 80%), o veículo não pode sair de um raio de 60 km da residência habitual e permanente do beneficiário ou de uma residência secundária a indicar. Se, eventualmente, necessitar de se afastar mais do que a distância prevista, é necessária autorização prévia da AT.
Título: Re: Notificação entrega carta condução
Enviado por: Marco99 em 12/02/2020, 15:05
Muito Obrigado migel