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Autor Tópico: Notificação entrega carta condução  (Lida 3780 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.

Offline Marco99

Notificação entrega carta condução
« em: 11/02/2020, 19:21 »
 
Boa tarde a todos

O meu pai foi a uma junta médica que lhe atribuiu uma incapacidade permanente global de 95%  no entanto no quadro da aptidão para a condução do atestado multiusos não tem qualquer menção, passados meses recebemos uma carta do IMTT com indicação para entregar o título de condução uma vez que a junta médica o considerou inapto para a condução. Nestas condições podemos comprar carro com as vantagens para deficientes (ISV e IVA) sendo que eu conduzo para o levar aos médicos etc.?



Antecipadamente grato
 
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Online migel

Re: Notificação entrega carta condução
« Responder #1 em: 12/02/2020, 09:08 »
 
Boa tarde a todos

O meu pai foi a uma junta médica que lhe atribuiu uma incapacidade permanente global de 95%  no entanto no quadro da aptidão para a condução do atestado multiusos não tem qualquer menção, passados meses recebemos uma carta do IMTT com indicação para entregar o título de condução uma vez que a junta médica o considerou inapto para a condução. Nestas condições podemos comprar carro com as vantagens para deficientes (ISV e IVA) sendo que eu conduzo para o levar aos médicos etc.?



Antecipadamente grato

Suponho que ele conduzia anteriormente com restrições, certo?
 

Offline Marco99

Re: Notificação entrega carta condução
« Responder #2 em: 12/02/2020, 12:04 »
 
Suponho que ele conduzia anteriormente com restrições, certo?


Sim , sempre conduziu  sem restrições até ir á junta médica




Cumps
 

Online migel

Re: Notificação entrega carta condução
« Responder #3 em: 12/02/2020, 12:40 »
 

Sim , sempre conduziu  sem restrições até ir á junta médica




Cumps


Assim sendo e porque nada foi acrescentado no multiusos, não vejo motivo pelo qual pode acontecer isto.
Eles falam que a junta médica o considerou inapto, qual junta médica?
 

Offline Marco99

Re: Notificação entrega carta condução
« Responder #4 em: 12/02/2020, 13:19 »
 
Cá vão os 2 documentos
 

Online migel

Re: Notificação entrega carta condução
« Responder #5 em: 12/02/2020, 14:03 »
 
Sendo assim se calhar tem que se informar na ACES de Gondomar, e saber o porque dessa decisão.
Ele sempre foi portador dessa % de deficiência e conduzia?

Acho estranho, não sei se há algum grau a partir do qual se considere que se fica inapto automaticamente, mas acho que não.. no meu caso perguntaram-se se conduzia eu disse que sim e isso vem no atestado multiusos  :hum:
 

Offline Marco99

Re: Notificação entrega carta condução
« Responder #6 em: 12/02/2020, 14:52 »
 
Ele  sempre conduziu mas apareceu-lhe uma atrofia cerebral , tiraram.lhe a carta e bem porque já não estava em condições e teve vários acidentes, agora queríamos trocar de carro e não sabemos se temos direito ás vantagens fiscais
 

Online migel

Re: Notificação entrega carta condução
« Responder #7 em: 12/02/2020, 15:02 »
 
Ele  sempre conduziu mas apareceu-lhe uma atrofia cerebral , tiraram.lhe a carta e bem porque já não estava em condições e teve vários acidentes, agora queríamos trocar de carro e não sabemos se temos direito ás vantagens fiscais

Quem pode beneficiar
Todos os maiores de idade com uma deficiência motora igual ou superior a 60% e que tenham grande dificuldade de se deslocar sem auxílio (amparados a alguém próximo, ou que usem cadeira de rodas, ou que se desloquem com o apoio de muletas ou próteses), deficientes das Forças Armadas e cidadãos maiores de idade com problemas de visão acima dos 95 por cento. Nos casos em que o deficiente, face à sua condição, esteja impossibilitado de conduzir, deve designar, no ato da compra do carro, quem será o condutor: pode ser o cônjuge ou o unido de facto, casos em que basta apresentar uma declaração nesse sentido à AT. Ou ainda os pais ou os filhos, desde que vivam em economia comum com o beneficiário. Pode, ainda, indicar outras pessoas, até ao máximo de duas.

Em todos estes casos, a AT tem de autorizar o condutor designado e, em regra, a pessoa com deficiência terá de estar no automóvel quando este circula. Mesmo quando é possível circular sem a presença do deficiente (porque, por exemplo, ele tem uma incapacidade permanente igual ou superior a 80%), o veículo não pode sair de um raio de 60 km da residência habitual e permanente do beneficiário ou de uma residência secundária a indicar. Se, eventualmente, necessitar de se afastar mais do que a distância prevista, é necessária autorização prévia da AT.
 

Offline Marco99

Re: Notificação entrega carta condução
« Responder #8 em: 12/02/2020, 15:05 »
 
Muito Obrigado migel
 
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