Ele sempre conduziu mas apareceu-lhe uma atrofia cerebral , tiraram.lhe a carta e bem porque já não estava em condições e teve vários acidentes, agora queríamos trocar de carro e não sabemos se temos direito ás vantagens fiscais
Quem pode beneficiarTodos os maiores de idade com uma deficiência motora igual ou superior a 60% e que tenham grande dificuldade de se deslocar sem auxílio (amparados a alguém próximo, ou que usem cadeira de rodas, ou que se desloquem com o apoio de muletas ou próteses), deficientes das Forças Armadas e cidadãos maiores de idade com problemas de visão acima dos 95 por cento.
Nos casos em que o deficiente, face à sua condição, esteja impossibilitado de conduzir, deve designar, no ato da compra do carro, quem será o condutor: pode ser o cônjuge ou o unido de facto, casos em que basta apresentar uma declaração nesse sentido à AT. Ou ainda os pais ou os filhos, desde que vivam em economia comum com o beneficiário. Pode, ainda, indicar outras pessoas, até ao máximo de duas.Em todos estes casos, a AT tem de autorizar o condutor designado e, em regra, a pessoa com deficiência terá de estar no automóvel quando este circula. Mesmo quando é possível circular sem a presença do deficiente (porque, por exemplo, ele tem uma incapacidade permanente igual ou superior a 80%), o veículo não pode sair de um raio de 60 km da residência habitual e permanente do beneficiário ou de uma residência secundária a indicar. Se, eventualmente, necessitar de se afastar mais do que a distância prevista, é necessária autorização prévia da AT.