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..:: Deficiente-Forum - Informação ::.. Responsável: Claram => Leis e Normas - Especificas => Tópico iniciado por: AREZ II (IRMÃO) em 02/02/2021, 23:22
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Orientação técnica em anexo.
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Portaria n.º 17/2023
de 5 de janeiro (em anexo PDF)
Continuando a verificar -se alguns dos referidos constrangimentos
nos serviços da área da saúde e da justiça, revela -se necessário a prorrogação do
prazo previsto na Portaria n.º 252/2022, de 6 de outubro, que permite o deferimento e a manutenção
do Estatuto do Cuidador Informal com entrega documental posterior, nomeadamente a declaração
médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior.
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