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..:: Deficiente-Forum - Informação ::.. Responsável: Claram => Leis e Normas - Especificas => Tópico iniciado por: Nandito em 25/05/2021, 15:29

Título: Define os critérios a ter em conta na prova da deficiência para efeitos de atribuição da bonificação
Enviado por: Nandito em 25/05/2021, 15:29
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Portaria n.º 108/2021
 Publicação: Diário da República n.º 101/2021, Série I de 2021-05-25
 Emissor:Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde
 Tipo de Diploma:Portaria
 Número:108/2021
 Páginas:286 - 287
 ELI:https://data.dre.pt/eli/port/108/2021/05/25/p/dre
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SUMÁRIO
Define os critérios a ter em conta na prova da deficiência para efeitos de atribuição da bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens

TEXTO
Portaria n.º 108/2021

de 25 de maio

Sumário: Define os critérios a ter em conta na prova da deficiência para efeitos de atribuição da bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens.

O Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro, procedeu ao início da terceira fase de implementação da prestação social para a inclusão (PSI), alargando o campo de aplicação às crianças e jovens menores de 18 anos.

Contudo, manteve a possibilidade de as crianças com idade inferior a 11 anos poderem continuar a ter acesso à bonificação por deficiência, tendo em conta a salvaguarda da proteção social das crianças nas situações em que a certificação da deficiência através de atestado médico de incapacidade multiuso baseado na aplicação da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho ou doenças profissionais (TNI) não se afigura adequada à idade ou à deficiência da criança ou do jovem.

Por outro lado, o referido diploma contempla uma norma transitória que salvaguarda os titulares da bonificação por deficiência nascidos antes de 1 de outubro de 2019 e que mantêm o direito à bonificação nos termos previstos na legislação em vigor no dia anterior àquela data, caso não beneficiem da PSI.

No entanto, embora se mantenha a caracterização da deficiência para efeitos de atribuição da bonificação por deficiência, prevista no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, na sua redação atual, houve a intenção de proceder a uma reavaliação dos critérios a ter em conta na prova da deficiência, conforme resulta da redação do novo n.º 2 do artigo 61.º daquele decreto-lei, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro.

Com efeito, importa garantir que, independentemente dos parâmetros que presidem à certificação da deficiência por parte do avaliador, esta certificação seja baseada em mecanismos de rigor, em especial, na apreciação da magnitude dos efeitos na funcionalidade da criança e que se anteveem no desenvolvimento da criança e do jovem, e que justificam inteiramente o apoio prescrito, tendo por referência a Classificação Internacional de Funcionalidade Crianças e Jovens da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Assim, a presente portaria tem como objetivo definir os critérios a ter em conta na prova da deficiência para efeitos de atribuição da bonificação por deficiência, tendo por referência o conceito de deficiência previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, cabendo às entidades certificadoras previstas no artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, a adoção dos referenciais de avaliação do impacto da deficiência, no desenvolvimento da criança que entendam ajustados à idade e à situação da criança.

Pretende-se com os critérios da prova da deficiência, que a bonificação por deficiência seja atribuída apenas às crianças com deficiência, e que, na ausência da prestação dos apoios individualizados pedagógicos e ou terapêuticos adequados, prescritos pelo médico que acompanha a criança ou o jovem, se perspetivem efeitos negativos graves no respetivo desenvolvimento e inclusão socioeducativa.

Nestes termos, os critérios da prova da deficiência para efeitos de atribuição da bonificação por deficiência têm por objetivo permitir aferir de um modo mais fundamentado a necessidade e a adequação dos apoios individualizados pedagógicos e ou terapêuticos face à deficiência da criança ou do jovem, com vista à sua inclusão social com o menor impacto possível na sua funcionalidade e no seu processo de desenvolvimento.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria define os critérios a ter em conta na prova da deficiência para efeitos de atribuição da bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens, regulamentando o n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Prova da deficiência

1 - Na prova da deficiência, tal como se encontra definida no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, na sua redação atual, a necessidade de apoio individualizado pedagógico e ou terapêutico específico deve ser indicada, de forma clara e fundamentada, como diretamente resultante da deficiência e que tem como objetivo impedir o seu agravamento, anular ou atenuar os seus efeitos e permitir a inclusão social da criança e do jovem.

2 - Nas situações previstas na alínea a) do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, na sua redação atual, o apoio individualizado prescrito deve ser identificado e caracterizado de forma clara e precisa, fundamentado no impacto da deficiência na funcionalidade da criança e no seu processo de desenvolvimento, devendo ser indicada a sua periodicidade e temporalidade, e especificados, detalhadamente, os efeitos gravosos que se anteveem no desenvolvimento da criança ou do jovem, com vista à sua inclusão social, que fundamentam o apoio prescrito e o usufruto da prestação requerida.

3 - Nas situações previstas na alínea b) do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, na sua redação atual, a certificação da deficiência deve indicar de forma clara e fundamentada que a necessidade de frequência ou de internamento em estabelecimento especializado de reabilitação decorre diretamente da deficiência e tem como objetivo impedir o seu agravamento e anular ou impedir os seus efeitos, no processo de desenvolvimento da criança.

4 - A Direção-Geral da Saúde define, até 31 de dezembro de 2021, os referenciais e instrumentos adequados à aferição do impacto da deficiência no desenvolvimento da criança e que careça de apoio individualizado pedagógico e ou de apoio terapêutico, atentas as especificidades dos diversos tipos de deficiência e das multideficiências.

5 - A certificação da deficiência é efetuada em modelo próprio, aprovado pela Direção-Geral da Segurança Social.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2019.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 14 de maio de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 13 de maio de 2021.

Fonte: dre.pt   Link: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/163994098/details/maximized
Título: Re: Define os critérios a ter em conta na prova da deficiência para efeitos de atribuição da bonific
Enviado por: Nandito em 26/05/2021, 12:09
Bonificação por Deficiência: Equipas multidisciplinares definirão acesso

O objetivo é "garantir que este apoio é atribuído apenas às crianças com deficiência e com necessidades específicas", sublinha o Ministério do Trabalho.


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26/05/21 10:17 ‧ HÁ 1 HORA POR NOTÍCIAS AO MINUTO
ECONOMIA BONIFICAÇÃO POR DEFICIÊNCIA


Foi publicado um despacho que determina a criação de equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica para verificação das condições de atribuição da bonificação por deficiência a crianças até aos 10 anos (inclusive).

O objetivo é "garantir que este apoio é atribuído apenas às crianças com deficiência e com necessidades específicas", sublinha o Ministério do Trabalho, em comunicado.

A Bonificação por Deficiência pode ser requerida pela primeira vez para crianças até 10 anos (inclusive), com um valor mensal que varia entre os 63 e 85 euros.

"Estas equipas vão determinar se as crianças têm direito à Bonificação por Deficiência, procedendo à avaliação da deficiência das crianças e jovens quanto à perda ou anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica. Será elaborado um relatório com conclusões devidamente fundamentadas de cada situação avaliada", adianta ainda a tutela.

Com este diploma, "não são alteradas as condições de manutenção dos atuais beneficiários da Bonificação por Deficiência, nem para quem é titular desde data anterior a outubro de 2019".

Fonte: noticiasaominuto.com   Link: https://www.noticiasaominuto.com/economia/1762295/bonificacao-por-deficiencia-equipas-multidisciplinares-definirao-acesso
Título: Re: Define os critérios a ter em conta na prova da deficiência para efeitos de atribuição da bonific
Enviado por: Nandito em 26/05/2021, 12:16
Governo aperta critérios para o acesso à Bonificação por Deficiência para crianças até aos 10 anos
Por Sónia Santos Silva26 Maio, 2021 • 11:07

Até ao final do ano, os ministérios da Segurança Social e da Saúde vão estabelecer novos parâmetros de avaliação, mas até lá vai vigorar um regime transitório, em que a principal novidade é a exigência de uma declaração de uma equipa multidisciplinar, e, não sendo suficiente, como até agora, uma declaração do médico de família, ou de um médico especialista.

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A Bonificação por Deficiência representa uma despesa anual na ordem dos 100 milhões de euros© Leonel de Castro/Global Imagens

O objetivo é garantir que a Bonificação por Deficiência é atribuída apenas às crianças com deficiência e com necessidades específicas. Até 31 de dezembro de 2021, a Direção-Geral de Saúde vai definir os referenciais e instrumentos adequados à aferição do impacto da deficiência no desenvolvimento da criança e que necessite de apoio individualizado pedagógico e ou de apoio terapêutico, atentas as especificidades dos diversos tipos de deficiência e das multideficiências. A certificação da deficiência será feita em modelo próprio, aprovado pela Direção-Geral de Segurança Social.

No entanto, até à definição e publicação desses referenciais, a verificação das condições de atribuição inicial da bonificação por deficiência será feita por equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica, compostas por dois médicos do Sistema de Verificação de Incapacidades, propostos pelo assessor técnico de coordenação, e um elemento da área de Desenvolvimento Social do Instituto da Segurança Social com experiência na área da deficiência.

Ana Sofia Antunes, Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, explicou à TSF as mudanças em curso.

Ouça a explicação de Ana Sofia Antunes (no link da noticia em baixo)

A Bonificação por Deficiência representa uma despesa anual na ordem dos 100 milhões de euros, sendo que entre 2015 e 2020, o acréscimo foi de 44 milhões de euros.

Um crescimento inusitado nas palavras da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência. Ana Sofia Antunes diz que os ajustamentos agora feitos pretendem corrigir situações que manifestamente não se enquadram na atribuição desta prestação social.

Ouça as declarações da secretária de Estado (no link da noticia em baixo)

A Bonificação por Deficiência pode ser requerida pela primeira vez para crianças até 10 anos (inclusive), com um valor mensal que varia entre 63 e 85 euros mensais.

As novas regras não implicam qualquer alteração nas condições de manutenção dos atuais beneficiários da Bonificação por Deficiência, nem para quem é titular desde data anterior a outubro de 2019.

Fonte: tsf.pt   Link: https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/governo-aperta-criterios-para-o-acesso-a-bonificacao-por-deficiencia-para-criancas-ate-aos-10-anos-13770264.html
Título: Re: Define os critérios a ter em conta na prova da deficiência para efeitos de atribuição da bonific
Enviado por: Nandito em 28/05/2021, 10:15
Novas regras para apoio a crianças com deficiência

As equipas multidisciplinares agora formadas, serão responsáveis pela avaliação de cada caso.

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Foram esta semana publicadas em Diário da República, as novas regras para apoio a crianças com deficiência. Estas bonificações são um apoio mensal que varia entre os 65 e os 83 euros, como complemento ao abono de família, a crianças com deficiência on alguma incapacidade até aos 10 anos de idade e inclusive.

No despacho publicado na passada quarta-feira, o Governo decidiu pela criação de equipas multidisciplinares, compostas por dois médicos do Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) e um elemento da área de Desenvolvimento Social do Instituto da Segurança Social com experiência na área da deficiência. Uma decisão do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

O objetivo destas equipas multidisciplinares e da mudança na atribuição desta bonificação ou apoio para crianças com deficiência, é determinar se as crianças têm direito a este ponto extra. Proceder-se-á à sua avaliação relativamente à perda, por anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica.

Os processos pendentes terão seguimento, segundo a Secretária de Estado de Inclusão. Estes apoios têm estado na origem de alguma controvérsia, nos últimos anos, por estarem a ser requeridos em cada vez mais casos, por exemplo por famílias de crianças que usam óculos.

Até desembro deste ano, serão definidos pela Direção-Geral de Saúde, os critérios necessários para a atribuição deste apoio a crianças com deficiência. Contudo, esta atualização de critérios não se aplica a quem já tem a bonificação atribuída e processo deferido.

Daqui até ao final do ano, as equipas multidisciplinares farão a avaliação das condições para atribuição do apoio.

Deste outubro de 2019, que qualquer criança ou jovem titular de um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso que certifique um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode também receber uma Prestação Social para a Inclusão, com valor fixo de 136 euros por mês (até 184 euros em famílias monoparentais). 

28 de maio 2021

Fonte: maemequer.sapo.pt   Link: https://maemequer.sapo.pt/noticias/novas-regras-apoio-criancas-com-deficiencia/