Boa tarde,
Para comprar carro novo é sempre mecessário um atestado com menos de 5 anos como comprova o decreto de lei Lei n.o 22-A/2007 no nº 56.
Artigo 56.o
Instrução do pedido
1 — O reconhecimento da isenção prevista no arti-
go 54.o depende de pedido dirigido à Direcção-Geral das
Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consu-
mo, anterior ou concomitante à apresentação do pedi-
do de introdução no consumo, acompanhado de decla-
ração de incapacidade permanente emitida há menos de
cinco anos, nos termos do Decreto-Lei n.o 202/96, de
23 de Outubro, ou de declaração idêntica emitida pe-
los serviços da Guarda Nacional Republicana, da Polí-
cia de Segurança Pública ou das Forças Armadas,
Como os atrasos que estão a acontecer vou ficar fechado em casa sem comprar carro.