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Autor Tópico: Atestado Multiusos - Compra automóvel  (Lida 874 vezes)

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Offline birth1mark

Atestado Multiusos - Compra automóvel
« em: 23/06/2023, 12:04 »
 
Car@s amig@s,

O meu carro avariou de forma que reparar é quase impossível do ponto de vista económico para mim.
A solução que pensei é comprar um novo com o atestado multiusos de 67% que tenho e que é definitivo. Ora no stand disseram-me que o meu atestado multiusos teria de ter menos de 5 anos. Eu disse-lhes que era definitivo, e que usava para tudo que fosse necessário no meu dia a dia.

Sabem-me dizer se isto é mesmo assim? Eu já fui pedir nova junta médica para conseguir atestado recente, mas ainda estão a chamar as pessoas de Novembro de 2021. Por este andar acabo por perder o emprego por não ter como me deslocar, além de não recuperar a minha independência tão cedo.

Agradeço qualquer ajuda ou comentário que me possa ajudar a entender que fazer.

Obrigado
 
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Online migel

Re: Atestado Multiusos - Compra automóvel
« Responder #1 em: 23/06/2023, 13:23 »
 
Olá ...

O pedido de isenção de ISV tem que ser efetuado aquando da compra do veículo. No caso do mesmo ser importado, o pedido terá que ser realizado até 20 dias após a entrada da viatura em Portugal. Destaque para o facto do atestado de deficiência deve ter menos de cinco anos e estar válido à data do pedido.
 

Offline jpcs94

Re: Atestado Multiusos - Compra automóvel
« Responder #2 em: 24/06/2023, 01:35 »
 
O meu atestado é vitalício, não tem data de renovação e no dia que me entregaram o papel dizeram que não era preciso renovar mais, rara excepção ele se rasgasse
 

Offline birth1mark

Re: Atestado Multiusos - Compra automóvel
« Responder #3 em: 18/07/2023, 11:39 »
 
Boa tarde,

Para comprar carro novo é sempre mecessário um atestado com menos de 5 anos como comprova o decreto de lei Lei n.o 22-A/2007 no nº 56.

Artigo 56.o
Instrução do pedido

1 — O reconhecimento da isenção prevista no arti-
go 54.o depende de pedido dirigido à Direcção-Geral das

Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consu-
mo, anterior ou concomitante à apresentação do pedi-
do de introdução no consumo, acompanhado de decla-
ração de incapacidade permanente emitida há menos de

cinco anos, nos termos do Decreto-Lei n.o 202/96, de

23 de Outubro, ou de declaração idêntica emitida pe-
los serviços da Guarda Nacional Republicana, da Polí-
cia de Segurança Pública ou das Forças Armadas,

Como os atrasos que estão a acontecer vou ficar fechado em casa sem comprar carro.
 
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Online migel

Re: Atestado Multiusos - Compra automóvel
« Responder #4 em: 18/07/2023, 14:33 »
 
Boa tarde,

Para comprar carro novo é sempre mecessário um atestado com menos de 5 anos como comprova o decreto de lei Lei n.o 22-A/2007 no nº 56.

Artigo 56.o
Instrução do pedido

1 — O reconhecimento da isenção prevista no arti-
go 54.o depende de pedido dirigido à Direcção-Geral das

Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consu-
mo, anterior ou concomitante à apresentação do pedi-
do de introdução no consumo, acompanhado de decla-
ração de incapacidade permanente emitida há menos de

cinco anos, nos termos do Decreto-Lei n.o 202/96, de

23 de Outubro, ou de declaração idêntica emitida pe-
los serviços da Guarda Nacional Republicana, da Polí-
cia de Segurança Pública ou das Forças Armadas,

Como os atrasos que estão a acontecer vou ficar fechado em casa sem comprar carro.


Por norma aqui demora 2/3 meses, se existir em stand até é mais rápido
 

 



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