Boa tarde forum, no guia prático da prestação social para inclusão.
Na parte que diz rendimentos que não sejam de trabalho diz o seguinte.
Que só pode receber a diferença do limiar de 550euros com a soma dos rendimentos a contabilizar de zero.
A minha questão é a seguinte se arrendar uma loja por 200 euros não será alterado o valor que recebo da prestação social por que não ultrapassa.
Será que estou certo?
Obrigado! Desde já.